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Document C2009/116/08

Nova face nacional das moedas de euros destinadas à circulação

JO C 116 de 21.5.2009, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/19


Nova face nacional das moedas de euros destinadas à circulação

2009/C 116/08

Image

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida por Portugal

As moedas de euros destinadas a circulação têm o estatuto de curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que têm de manipular as moedas, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas de euros (1). Em conformidade com as conclusões adoptadas sobre este assunto pelo Conselho em 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade em que esteja prevista a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas a circulação sob certas condições, designadamente que se trate exclusivamente de moedas de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as restantes moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.

País emissor: Portugal

Objecto da comemoração: 2.os Jogos da Lusofonia

Descrição do desenho: A parte interna da moeda representa um atleta com uma fita. Na parte superior, o escudo de Portugal está situado num semi-círculo formado pela indicação do país emissor «PORTUGAL». Na parte inferior, em semi-círculo, figura a legenda «2.os JOGOS DA LUSOFONIA LISBOA» entre as iniciais «INCM», à esquerda, e o nome do artista «J. AURÉLIO», à direita. Num dos anéis formados pela fita, à esquerda, está indicado o milésimo «2009».

Na coroa circular externa da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia, em fundo de linhas concêntricas.

Volume de emissão: 1 250 000 pièces

Data de emissão: Junho de 2009


(1)  Vide JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, relativo às faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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