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Document C2009/054/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5492 — Oaktree/Apollo/Countrywide) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 54 de 7.3.2009, p. 77–77 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/77


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5492 — Oaktree/Apollo/Countrywide)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 54/09)

1.

A Comissão recebeu, em 2 de Março de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Oaktree (EUA) pertencente ao grupo Oaktree, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Countrywide plc (Reino Unido), actualmente controlada a título exclusivo pelo grupo Apollo (EUA) mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Grupo Oaktree: sociedade de gestão de investimentos que aconselha e/ou gere certos fundos de investimento. Na Europa, os investimentos imobiliários do grupo estão limitados à Alemanha,

Apollo: sociedade gestora de fundos de investimento com aplicações em diversos sectores, no mundo inteiro. Para além da Countrywide, o grupo Apollo controla igualmente a Realogy Corporation, uma empresa prestadora de serviços imobiliários e de apoio à instalação e franqueadora no domínio da corretagem imobiliária, nos EUA,

Countrywide: prestadora de serviços no sector dos imóveis residenciais e comerciais no Reino Unido. A sua actividade centra-se principalmente nas agências de locação e venda de bens imóveis. A Countrywide presta igualmente serviços conexos no domínio da locação e venda de bens imóveis, nomeadamente serviços financeiros, de peritagem e avaliação, de apoio à instalação e de transferência de propriedade.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5492 — Oaktree/Apollo/Countrywide, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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