This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2008/272/04
Criteria for the assignment of cases to chambers
Critérios de atribuição dos processos às secções
Critérios de atribuição dos processos às secções
JO C 272 de 25.10.2008, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/4 |
Critérios de atribuição dos processos às secções
(2008/C 272/04)
Em 30 de Setembro de 2008, em conformidade com o disposto no artigo 4.o, n.o 4, do anexo do Estatuto do Tribunal de Justiça e no artigo 12.o, n.o 2, do Regulamento de Processo, o Tribunal da Função Pública decidiu manter até 30 de Setembro de 2011 os seguintes critérios de atribuição dos processos às secções:
— |
serão atribuídos à Primeira Secção todos os processos, com excepção dos que digam principalmente respeito a questões de recrutamento, de classificação/promoção e de cessação definitiva de funções, que serão atribuídos à Segunda Secção; |
— |
um certo número de processos será atribuído à Terceira Secção, independentemente dos domínios em causa, segundo uma frequência automática, determinada em reunião plenária; |
— |
as regras de repartição acabadas de enunciar poderão ser derrogadas por razões de conexão, bem como para assegurar um volume de trabalho equilibrado e razoavelmente diversificado no âmbito do Tribunal. |