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Document C2007/235/43

Processo T-304/07: Recurso interposto em 10 de Agosto de 2007 — Calzaturificio Frau/IHMI — Camper

JO C 235 de 6.10.2007, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/23


Recurso interposto em 10 de Agosto de 2007 — Calzaturificio Frau/IHMI — Camper

(Processo T-304/07)

(2007/C 235/43)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Calzaturificio Frau S.p.A. (San Giovanni Ilarione VR, Itália) (Representante: A. Rizzoli, advogado)

Recorrido:1 Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camper S.L.

Pedidos da recorrente

que o presente recurso, juntamente com os respectivos anexos, seja julgado admissível;

anulação da Decisão da Câmara de Recurso (n.os 1, 2, e 3 do dispositivo) na parte em que anulou a decisão recorrida, indeferiu o pedido de registo para todos os produtos em causa e condenou a recorrente nas despesas da recorrida nos processos de oposição e de recurso;

Condenação do IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que consiste num arco negro inclinado para a direita (pedido de registo n.o 3 388 097), para produtos das classes 18 e 25.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Camper S.L.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca tridimensional nacional espanhola que reproduz a forma de um sapato, para produtos da classe 25, um conjunto de marcas figurativas nacionais inglesas que representam, com diversos formatos, arcos inclinados, para produtos da classe 25, e duas marcas figurativas comunitárias que também têm a forma de um arco, para produtos da classe 18.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de registo.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94, sobre a marca comunitária, e do artigo 73.o do mesmo regulamento.


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