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Document C2007/235/36

Processo T-295/07: Recurso interposto em 3 de Agosto de 2007 — Vitro Corporativo/IHMI — VKR Holding (Vitro)

JO C 235 de 6.10.2007, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/20


Recurso interposto em 3 de Agosto de 2007 — Vitro Corporativo/IHMI — VKR Holding (Vitro)

(Processo T-295/07)

(2007/C 235/36)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Vitro Corporativo, S.A. de C.V. (representante: J. Botella Reyna, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: VKR Holding A/S

Pedidos da recorrente

Decidir que seja admitido o registo da marca comunitária n.o 2.669.497 «Vitro» para produtos da classe 19.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Vitro» para produtos e serviços das classes 1, 7, 8, 9, 12, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 27, 30, 35, 39, 40, 41, 42 e 43 (pedido n.o 2.669.497).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: VKR Holding A/S.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas comunitária (n.o 651.745), dinamarquesa (n.o 1956 1415 VR), alemã (n.o 725.452) e britânica (n.o 1.436.897) «VITRAL» para produtos, entre outros da classe 19 contra os quais se deduziu oposição.

Decisão da Divisão de Oposição: Procedência da oposição e indeferimento do pedido para produtos da classe 19.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) uma vez que os sinais controvertidos são fonética e graficamente distintos.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).


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