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Document C2007/183/63

Processo T-182/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Junho de 2007 — Países Baixos/Comissão ( Aproximação das legislações — Disposições nacionais derrogatórias — Indeferimento pela Comissão de um projecto de decreto que antecipa a diminuição do valor-limite comunitário das emissões de partículas produzidas por determinados veículos novos equipados com motores diesel — Dever de diligência e de fundamentação — Especificidade do problema do respeito pelo Estado-Membro notificante dos valores-limite comunitários de concentração das partículas no ar ambiente )

JO C 183 de 4.8.2007, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/32


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Junho de 2007 — Países Baixos/Comissão

(Processo T-182/06) (1)

(«Aproximação das legislações - Disposições nacionais derrogatórias - Indeferimento pela Comissão de um projecto de decreto que antecipa a diminuição do valor-limite comunitário das emissões de partículas produzidas por determinados veículos novos equipados com motores diesel - Dever de diligência e de fundamentação - Especificidade do problema do respeito pelo Estado-Membro notificante dos valores-limite comunitários de concentração das partículas no ar ambiente»)

(2007/C 183/63)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Países Baixos (representantes: H. Sevenster e M. de Grave, agentes)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia, A. Alcover San Pedro e H. van Vliet, agentes)

Objecto do processo

Anulação da Decisão 2006/372/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2006, que rejeita um projecto de disposições nacionais notificado pelo Reino dos Países Baixos, por força do n.o 5 do artigo 95.o do Tratado CE, que fixa os limites das emissões de partículas dos veículos equipados com motores diesel (JO L 142, p. 16)

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.


(1)  JO C 212 de 2.9.2006.


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