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Document C2007/095/65

Processo C-146/07: Acção intentada em 13 de Março de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia

JO C 95 de 28.4.2007, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/34


Acção intentada em 13 de Março de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia

(Processo C-146/07)

(2007/C 95/65)

Língua do processo: sueco

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Simonsson e W. Wils)

Demandado: Reino da Suécia

Pedidos da demandante

—

Que se declare que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/84/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucesivas, e, em qualquer caso, ao não as ter comunicado à Comissão, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

—

condenar o Reino da Suécia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da directiva terminou em 31 de Dezembro de 2005.


(1)  JO L 272, p. 32.


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