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Document C2007/051/04

Parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Verde — Uma estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura e sobre a Comunicação da Comissão — Plano de Acção Biomassa e sobre a Comunicação da Comissão — Estratégia da União Europeia no domínio dos biocombustíveis

JO C 51 de 6.3.2007, p. 23–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO C 51 de 6.3.2007, p. 4–4 (BG, RO)

6.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/23


Parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Verde — Uma estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura e sobre a Comunicação da Comissão — Plano de Acção Biomassa e sobre a Comunicação da Comissão — Estratégia da União Europeia no domínio dos biocombustíveis

(2007/C 51/04)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA o Livro Verde — Uma estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura COM(2006) 105 final, Comunicação da Comissão — Plano de Acção Biomassa COM(2005) 628 final e a Comunicação da Comissão — Estratégia da União Europeia no domínio dos biocombustíveis COM(2006) 34 final,

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 2 de Dezembro de 2005, de o consultar sobre esta matéria, nos termos do n.o 1 do artigo 265 do Tratado que institui a Comunidade Europeia sobre o Livro Verde — Uma estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura,

TENDO EM CONTA a decisão da Mesa de 16 de Fevereiro de 2006 de incumbir a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da elaboração do respectivo parecer,

TENDO EM CONTA o seu parecer de 16 de Fevereiro de 2006 sobre o Livro Verde sobre a eficiência energética ou «Fazer mais com menos» — (COM(2005) 265 final) — CdR 216/2005 fin,

TENDO EM CONTA o seu parecer de 15 de Novembro de 2001 sobre o Livro Verde da Comissão — Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético (COM(2000) 769 final) — CdR 38/2001 fin (1),

TENDO EM CONTA o seu parecer de 17 de Junho de 2004 sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (COM(2003) 739 final — -2003/0300 (COD)) — CdR 92/2004 fin (2),

TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer (CdR 150/2006 rev.) adoptado em 27/6/2006 pela Comissão de Desenvolvimento Sustentável (relatora: Emilia Müller, Ministra dos Assuntos Federais e Europeus na Chancelaria do Estado da Baviera (DE-PPE) (DE/PPE));

adoptou, por unanimidade, na 66a reunião plenária de 11 e 12 de Outubro de 2006 (sessão de 11 de Outubro), o seguinte parecer:

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

Livro Verde sobre energia

1.1

acolhe favoravelmente o Livro Verde que faz um balanço correcto da situação actual no domínio energético e aponta vias para uma estratégia energética sustentável, competitiva e segura para a Europa;

1.2

constata que a Europa se depara com numerosos desafios no sector energético, como por exemplo a grande instabilidade nos preços da energia, o aumento da procura mundial de energia, os riscos de segurança para os países produtores e para os países de trânsito, bem como para as rotas de transporte, a dependência crescente das importações e a ainda limitada diversificação das fontes de energia e de abastecimento, o aumento dos problemas ambientais, a exigência de reforçar a integração e a interconexão dos mercados energéticos nacionais, bem como a necessidade de investimentos acrescidos na infra estrutura energética;

1.3

congratula-se com o facto de o Livro Verde, face a estes desafios, promover na Europa um debate intensivo sobre a política energética e salienta a importância de desenvolver uma estratégia de longo prazo para a energia na UE;

1.4

frisa que para a realização do triângulo de objectivos (segurança do aprovisionamento — competitividade — respeito pelo ambiente) é essencial integrar todos os domínios políticos ligados à política energética, ou seja, principalmente, as políticas de transportes, do ambiente, regional, de investigação e desenvolvimento e, também, a política externa;

1.5

apela a uma política energética europeia comum que desenvolva uma parceria entre a esfera governamental europeia, nacional e subnacional, tendo em conta as especificidades de cada Estado Membro e respeitando o princípio da subsidiariedade. Só actuando de forma coordenada a Europa poderá resolver de forma sustentada o problema da segurança e das condições de abastecimento energético;

1.6

chama a atenção para o facto de que um aprovisionamento energético estável e a preço acessível tem grande importância também para as regiões e as autarquias;

1.7

salienta o papel dos órgãos de poder local e regional enquanto produtores de energia (por exemplo, através da participação em empresas do sector da energia), que dependem de condições concorrenciais justas;

1.8

acolhe favoravelmente as conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de Março, segundo as quais, para assegurar a competitividade das economias europeias e a sustentabilidade financeira do aprovisionamento energético, dever-se-á promover a cooperação regional na UE e facilitar a integração dos mercados regionais no mercado interno europeu;

1.9

salienta a necessidade de diversificação das fontes de energia externas e internas, com o objectivo de reduzir a dependência da UE de importações de energia e de fornecedores individuais e, assim, assegurar uma importação de energia sustentável;

1.10

recorda que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, deve continuar a competir aos Estados-Membros decidir o cabaz energético que mais lhes convém;

1.11

defende um aumento da proporção das energias renováveis com níveis reduzidos, ou nulos, de emissões de gases com efeito de estufa no cabaz energético nos Estados-Membros, tendo em vista combater as alterações climáticas;

1.12

lamenta que na diversificação do cabaz energético não tenham sido incluídas a eficaz e eficiente energia hídrica e a energia térmica, tão eficazes e eficientes e tantas vezes utilizadas pelos produtores e abastecedores de energia locais e regionais;

1.13

deplora a aplicação deficiente das directivas sobre a liberalização do mercado interno do gás e da electricidade numa série de Estados-Membros;

1.14

considera que, antes de serem tomadas quaisquer outras medidas legislativas, dever-se-á aplicar integralmente o segundo pacote legislativo sobre o mercado interno e proceder a uma avaliação do respectivo impacto;

1.15

considera que se impõe criar uma rede de energia europeia única e salienta que é absolutamente indispensável melhorar a cooperação entre as entidades reguladoras nacionais;

1.16

é contra a criação de novas estruturas administrativas, como por exemplo a de uma «instância reguladora europeia para a energia», dado que as entidades reguladoras nacionais têm capacidade para levar a cabo os objectivos propostos pela Comissão e confirmados pelo Conselho Europeu;

1.17

considera que, de momento, não há necessidade de uma nova proposta legislativa sobre as reservas de gás, uma vez que a directiva sobre a segurança do aprovisionamento de gás, que entrou em vigor em Maio de 2006, tem primeiro de ser aplicada;

1.18

congratula-se com a apresentação de um plano estratégico que visa promover o desenvolvimento ao nível europeu de novas tecnologias no sector da energia, bem como apoiar a sua rápida introdução no mercado e permitir uma coordenação dos programas de investigação e inovação comunitários e nacionais;

1.19

tem para si que o aumento da eficiência energética é um objectivo importante na redução da dependência cada vez maior de importações;

1.20

refere que actualmente já há várias medidas em vigor, e outras estão a ser elaboradas, para a eficiência energética na UE que ainda não tiveram tempo de produzir efeito ou que têm ainda que ser aplicadas, podendo-se, neste contexto, mencionar, por exemplo, a Directiva Edifícios, a Directiva Cogeração, ou a Directiva Eficiência Energética;

1.21

preza a intenção da Comissão de fazer anualmente, a partir de 2007, um balanço da estratégia da UE, em que serão analisados os objectivos de médio e longo prazo e as medidas necessárias para a sua concretização;

Plano de acção Biomassa

1.22

acolhe favoravelmente o plano de acção Biomassa, cuja aplicação pode constituir um contributo importante para a realização dos três objectivos definidos no Livro Verde sobre Energia;

1.23

saúda a intenção da Comissão de explorar melhor o potencial da biomassa, de entre as energias renováveis, e considera que o pacote de medidas delineadas pela Comissão constitui uma base adequada para promover a utilização da biomassa;

1.24

felicita a Comissão por salientar a importância das regiões na promoção dos biocombustíveis e de outras formas de bioenergia no âmbito das políticas de coesão e de desenvolvimento rural;

1.25

chama a atenção para o facto de que a utilização da biomassa pode contribuir decisivamente para cumprir a meta de 12 % de energia a partir de fontes renováveis no consumo interno bruto da União Europeia em 2010 e salienta que a biomassa constitui, portanto, uma alternativa importante aos combustíveis fósseis;

1.26

frisa que o plano de acção mostra, pela primeira vez, como a triplicação para cerca de 150 milhões de toneladas de equivalente petróleo (tep) do consumo de energia primária com base em biomassa na UE, meta essa que já era defendida no Livro Branco da UE de 1997, deverá ser repartida entre o calor, a electricidade e os combustíveis (calor: 75 milhões tep; electricidade: 55 milhões tep; combustíveis: 19 milhões tep);

1.27

salienta que o cenário apresentado no plano de acção significaria um aumento da quota da biomassa no consumo de energia primária da União Europeia de, actualmente, cerca de 4 % para 8 % em 2010 e afirma que, para alcançar este objectivo respeitando o princípio de subsidiariedade do respectivo plano competente, devem também, em particular, ser aplicadas medidas de segurança do aprovisionamento de biomassa, por exemplo, reservas obrigatórias, melhoria da cadeia de distribuição, etc;

1.28

acolhe favoravelmente a Decisão do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2006, de acrescentar o fornecimento de aquecimento urbano à lista de bens e serviços a que os Estados-Membros poderão aplicar uma taxa reduzida de IVA e considera importante que os Estados-Membros a apliquem efectivamente;

1.29

recorda que muitos órgãos de poder local e regional tiveram e têm sucesso na realização de projectos concretos de produção de electricidade e calor a partir da biomassa, assumindo, deste modo, um papel de vanguarda neste domínio e apela a que esses projectos sejam encorajados;

1.30

salienta a importância da biomassa enquanto fonte energética para as zonas rurais: a sua utilização pode gerar novas fontes de rendimento principalmente nos sectores agrícola e silvícola, bem como criar novos postos de trabalho.

Relativamente à estratégia para os biocombustíveis

1.31

acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão sobre a estratégia da União Europeia no domínio dos biocombustíveis, que podem substituir, pelo menos parcialmente, os combustíveis fósseis no sector dos transportes e ser integrados nos circuitos de distribuição dos combustíveis;

1.32

chama a atenção para o facto de que algumas autarquias locais e regionais já utilizam biocombustíveis nas suas de frotas de veículos públicos.

1.33

sublinha a importância de produzir biocombustíveis de forma sustentável para que não se perca a biodiversidade. Deveria evitar-se que grandes «monoculturas» energéticas (crescimento concentrado de uma só cultura em vastas áreas) provoquem danos excessivos nos ecossistemas locais.

1.34

solicita à Comissão que aumente os esforços de investigação e relação com os biocombustíveis, tanto a nível das matérias-primas (para incrementar rendimentos e características energéticas das culturas ou para a utilização dos óleos pirolíticos como matéria prima da petroquímica), como a nível de processos (conversão da biomassa e energia, como gaseificação, pirólise, etc.);

2.   Recomendações do Comité das Regiões

Relativamente ao Livro Verde sobre Energia

2.1

para assegurar condições de concorrência justas, solicita a aplicação rápida e integral das directivas sobre a liberalização do mercado interno do gás e da electricidade em todos os Estados-Membros;

2.2

preconiza a realização de análises custo benefício aprofundadas de novas propostas legislativas apresentadas pela Comissão;

2.3

solicita que, no contexto da revisão do sistema de comércio de emissões da UE, se desenvolva e aperfeiçoe o sistema de acordo com o Livro Verde, proporcionando desta forma o clima estável que permite à indústria tomar as decisões necessárias a nível de investimentos a longo prazo; apela à eliminação dos aspectos gravosos que prejudicam a economia — sobretudo pelos efeitos que têm nos preços da electricidade e devido às distorções da concorrência resultantes da coordenação insuficiente entre os planos nacionais de atribuição de licenças dos Estados Membros;

2.4

constata que a coordenação ao nível comunitário já se revelou eficaz no momento da crise de abastecimento de gás em Janeiro de 2006 e solicita que também de futuro, sem deixar de se ter presente que os Estados-Membros são os primeiros responsáveis pela sua segurança do aprovisionamento, haja mecanismos de coordenação eficientes em situações de crise de aprovisionamento, fundados nos princípios da solidariedade e subsidiariedade;

2.5

solicita que a investigação e o desenvolvimento coloquem maior ênfase no sector das energias sustentáveis e na eficiência energética, devendo ser disponibilizados para esse fim fundos comunitários suficientes;

2.6

propõe que a UE, no âmbito das suas competências, crie em todas as áreas de política relevantes incentivos à utilização das fontes de energia sustentáveis;

2.7

acolhe com agrado a intenção da Comissão de reforçar as medidas de eficiência energética e pronuncia-se a favor da rápida apresentação de um plano de acção abrangente «Eficiência energética»;

2.8

solicita a inclusão de instrumentos de mercado de baixo custo, como por exemplo, entre outros, informação, orientação, apoio e acordos voluntários, na elaboração deste plano de acção, bem como a tomada em consideração dos limites de capacidade das finanças públicas, das empresas e dos consumidores;

2.9

rejeita a definição de objectivos absolutos para o aumento da eficiência. Os Estados-Membros que já tenham efectuado poupanças ou aplicado tecnologias particularmente eficientes têm um potencial reduzido de aumento de eficiência e ficariam em posição de desvantagem concorrencial caso fossem aplicados objectivos absolutos;

2.10

congratula-se com a proposta para a celebração de um acordo internacional em matéria de eficiência energética e com o lançamento de um diálogo sobre eficiência e poupanças energéticas entre a UE e os países que apresentam um elevado consumo energético, bem como os países emergentes;

2.11

apoia uma perspectiva comum para uma política externa e de segurança que vise a segurança do aprovisionamento e a diversificação das fontes de abastecimento, bem como o incremento de parcerias energéticas e o reforço do diálogo com países produtores, de trânsito ou consumidores importantes. A inclusão neste processo dos países limítrofes não pertencentes à UE afigura-se conveniente.

Relativamente ao plano de acção Biomassa

2.12

insta a Comissão a ter em devida conta a importância das autarquias locais e regionais quando da aplicação e do aperfeiçoamento do plano de acção, a abordar explicitamente as dimensões local e regional, e deste modo a contribuir também para o desenvolvimento geral das zonas rurais;

2.13

subscreve a posição da Comissão sobre o abastecimento de biomassa, segundo a qual a decisão sobre culturas energéticas deve ser tomada de preferência aos níveis local e regional;

2.14

no propósito de aumentar a segurança do aprovisionamento, conservar os recursos, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e desenvolver as zonas rurais e o sector das fontes de energia renováveis, considera necessário obter poupanças de energia e aumentar a eficiência energética, bem como incentivar a utilização de energias renováveis, e, neste contexto, promover o desenvolvimento sustentável na área do aproveitamento energético e material da biomassa;

Relativamente à estratégia para os biocombustíveis

2.15

aponta que é fundamental eliminar as barreiras técnicas existentes no campo dos biocombustíveis assim como a alteração da norma EN 14214 para facilitar o uso de uma maior variedade de óleos vegetais para o biodiesel, até onde seja viável sem efeitos negativos significativos nos resultados dos combustíveis, e, portanto, apoia, nesta ordem de ideias, a intenção da Comissão de procurar as causas para esta situação, determinar as especificações da norma susceptíveis de serem alteradas e, simultaneamente, assegurar que daí não advenha discriminação para os biocombustíveis;

2.16

exorta a Comissão a apoiar da melhor forma as dimensões local e regional no âmbito da evolução da estratégia para os biocombustíveis;

2.17

saúda a intenção da Comissão Europeia de aumentar a quota de biocombustíveis no consumo de combustível e prever para esse efeito uma análise de acções para promoção dos biocombustíveis.

Bruxelas, 11 de Outubro de 2006.

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


(1)  JO C 107 de 03.05.02, p. 13.

(2)  JO C 318 de 22.12.04, p. 19.


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