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Document C2006/331/86

Processo T-43/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Novembro de 2006 — Camper/IHMI — JC (BROTHERS by CAMPER) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa BROTHERS by CAMPER — Marcas nacionais figurativas anteriores BROTHERS — Inadmissibilidade — Motivo relativo de recusa — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 )

JO C 331 de 30.12.2006, p. 39–39 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/39


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Novembro de 2006 — Camper/IHMI — JC (BROTHERS by CAMPER)

(Processo T-43/05) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa BROTHERS by CAMPER - Marcas nacionais figurativas anteriores BROTHERS - Inadmissibilidade - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2006/C 331/86)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Camper, SL (Inca, Espanha) (representante: I. Temiño Ceniceros, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Novais Gonçalves, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: JC AB (Mölnlycke, Suécia) (representante: P. Hedberg, advogado)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Novembro de 2004 (processo R 170/2004-1), relativa a um processo de oposição entre a JC AB e a Camper SL.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada a suportar as suas despesas, bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

3)

A interveniente é condenada a suportar as suas próprias despesas.


(1)  JO C 106 de 30.4.2005.


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