This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2006/331/86
Case T-43/05: Judgment of the Court of First Instance of 30 November 2006 — Camper v OHIM — JC (BROTHERS by CAMPER) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative trade mark BROTHERS by CAMPER — Earlier national figurative trade marks BROTHERS — Inadmissibility — Relative ground for refusal — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94)
Processo T-43/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Novembro de 2006 — Camper/IHMI — JC (BROTHERS by CAMPER) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa BROTHERS by CAMPER — Marcas nacionais figurativas anteriores BROTHERS — Inadmissibilidade — Motivo relativo de recusa — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 )
Processo T-43/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Novembro de 2006 — Camper/IHMI — JC (BROTHERS by CAMPER) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa BROTHERS by CAMPER — Marcas nacionais figurativas anteriores BROTHERS — Inadmissibilidade — Motivo relativo de recusa — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 )
JO C 331 de 30.12.2006, p. 39–39
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
|
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/39 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Novembro de 2006 — Camper/IHMI — JC (BROTHERS by CAMPER)
(Processo T-43/05) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa BROTHERS by CAMPER - Marcas nacionais figurativas anteriores BROTHERS - Inadmissibilidade - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2006/C 331/86)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Camper, SL (Inca, Espanha) (representante: I. Temiño Ceniceros, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Novais Gonçalves, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: JC AB (Mölnlycke, Suécia) (representante: P. Hedberg, advogado)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Novembro de 2004 (processo R 170/2004-1), relativa a um processo de oposição entre a JC AB e a Camper SL.
Dispositivo do acórdão
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A recorrente é condenada a suportar as suas despesas, bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). |
|
3) |
A interveniente é condenada a suportar as suas próprias despesas. |