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Document C2006/178/44

    Processo C-252/06: Acção intentada em 6 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha

    JO C 178 de 29.7.2006, p. 27–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    29.7.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 178/27


    Acção intentada em 6 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha

    (Processo C-252/06)

    (2006/C 178/44)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: G. Braun, e N Yerrell, agentes]

    Demandada: República Federal da Alemanha

    Pedidos da recorrente

    Declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com a Directiva 2002/92/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros, e, em qualquer caso, ao não as ter comunicado à Comissão, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

    condenar a República Federal da Alemanha nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos invocados

    O prazo de transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 15 de Janeiro de Setembro de 2005.


    (1)  JO L 9, p. 3.


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