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Document C2006/178/43
Case C-249/06: Action brought on 2 June 2006 — Commission of the European Communities v Kingdom of Sweden
Processo C-249/06: Recurso interposto em 2 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
Processo C-249/06: Recurso interposto em 2 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
JO C 178 de 29.7.2006, p. 27–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/27 |
Recurso interposto em 2 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-249/06)
(2006/C 178/43)
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Tufvesson, B. Martenczuk, H. Støvlbæk )
Recorrido: Reino da Suécia
Pedidos da recorrente
— |
declarar que o Reino da Suécia não cumpriu as suas obrigações decorrentes do artigo 307.o, segundo parágrafo, CE, ao não dar execução, relativamente aos tratados bilaterais em matéria de investimentos que celebrou com a República Socialista do Vietname, e relativamente a dezasseis outros tratados bilaterais em matéria de investimentos, a todos os meios adequados para eliminar as incompatibilidades com o Tratado CE, e |
— |
condenar o Reino da Suécia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os tratados bilaterais são incompatíveis com o direito comunitário na medida em que não permitem a aplicação de medidas comunitárias devido aos artigos 57.o, n.o 2, CE, 59.o CE, e 60.o, n.o 1, CE. Além disso, a Suécia não adoptou nenhuma medida para remediar esta situação. Deste modo, a Suécia não cumpriu a sua obrigação decorrente do artigo 307.o, segundo parágrafo, CE de recorrer a todos os meios adequados para eliminar as incompatibilidades com o Tratado presentes nos referidos tratados bilaterais.