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Document C2006/178/43

    Processo C-249/06: Recurso interposto em 2 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia

    JO C 178 de 29.7.2006, p. 27–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    29.7.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 178/27


    Recurso interposto em 2 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia

    (Processo C-249/06)

    (2006/C 178/43)

    Língua do processo: sueco

    Partes

    Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Tufvesson, B. Martenczuk, H. Støvlbæk )

    Recorrido: Reino da Suécia

    Pedidos da recorrente

    declarar que o Reino da Suécia não cumpriu as suas obrigações decorrentes do artigo 307.o, segundo parágrafo, CE, ao não dar execução, relativamente aos tratados bilaterais em matéria de investimentos que celebrou com a República Socialista do Vietname, e relativamente a dezasseis outros tratados bilaterais em matéria de investimentos, a todos os meios adequados para eliminar as incompatibilidades com o Tratado CE, e

    condenar o Reino da Suécia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os tratados bilaterais são incompatíveis com o direito comunitário na medida em que não permitem a aplicação de medidas comunitárias devido aos artigos 57.o, n.o 2, CE, 59.o CE, e 60.o, n.o 1, CE. Além disso, a Suécia não adoptou nenhuma medida para remediar esta situação. Deste modo, a Suécia não cumpriu a sua obrigação decorrente do artigo 307.o, segundo parágrafo, CE de recorrer a todos os meios adequados para eliminar as incompatibilidades com o Tratado presentes nos referidos tratados bilaterais.


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