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Document C2006/178/37
Case C-234/06 P: Appeal brought on 24 May 2006 by Il Ponte Finanziaria SpA against the judgement of the Court of First Instance (Fourth Chamber) delivered on 23 February 2006 in Case T-194/03 Il Ponte Finanziaria SpA v OHIM and Marine Entreprise Project — Società Unipersonale di Alberto Fiorenzi Srl
Processo C-234/06 P: Recurso interposto em 24 de Maio de 2006 pela Ponte Finanziaria SpA do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), em 23 de Fevereiro de 2006 , no processo T-194/03, Il Ponte Finanziaria SpA/IHMI e Marine Entreprise Project Società Unipersonale di Alberto Fiorenzi Srl
Processo C-234/06 P: Recurso interposto em 24 de Maio de 2006 pela Ponte Finanziaria SpA do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), em 23 de Fevereiro de 2006 , no processo T-194/03, Il Ponte Finanziaria SpA/IHMI e Marine Entreprise Project Società Unipersonale di Alberto Fiorenzi Srl
JO C 178 de 29.7.2006, p. 23–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/23 |
Recurso interposto em 24 de Maio de 2006 pela Ponte Finanziaria SpA do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), em 23 de Fevereiro de 2006, no processo T-194/03, Il Ponte Finanziaria SpA/IHMI e Marine Entreprise Project Società Unipersonale di Alberto Fiorenzi Srl
(Processo C-234/06 P)
(2006/C 178/37)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Il Ponte Finanziaria SpA (representantes: P. Roncaglia, A. Torrigiani Malaspina, M. Boletto, advogados)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Marine Entreprise Project Società Unipersonale di Alberto Fiorenzi Srl
Pedidos da recorrente
1- |
anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 23 de Fevereiro de 2006, no processo T-194/03, que nega provimento ao recurso apresentado pela recorrente e que a condena nas despesas; |
2- |
dar provimento ao recurso interposto no Tribunal de Primeira Instância, ordenando:
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Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acórdão recorrido está viciado:
1) |
Pela aplicação errada do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 na medida em que existe risco de confusão entre as marcas em conflito:
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2) |
Pela aplicação errada do artigo 43.o, n.os 2 e 3 do Regulamento 40/94, na medida em que o Tribunal de Primeira Instância não tomou em consideração a marca nominativa n.o 642952 THE BRIDGE da recorrente;
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3) |
Pela aplicação errada dos artigos 15.o, n.o 2, alínea a) e 43.o, n.os 2 e 3 do Regulamento 40/94, na medida em que o Tribunal de Primeira Instância não tomou em consideração a marca figurativa n.o 370836 BRIDGE da recorrente;
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4) |
Pela aplicação errada do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 40/94, na medida em que o facto de a recorrente ser titular de uma pluralidade de marcas todas elas incluindo o termo «bridge» (marcas de série) aumenta o risco de confusão entre estas marcas tomada no seu conjunto e a marca BAINBRIDGE;
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