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Document C2006/178/14
Case C-196/05: Judgement of the Court (Sixth Chamber) of 8 June 2006 (reference for a preliminary ruling from the Finanzgericht München (Germany)) — Sachsenmilch AG v Oberfinanzdirektion Nürnberg (Common Customs Tariff — Tariff classification — Combined Nomenclature — Subheading 0406 10 (fresh cheese) — Annex I to Regulation (EEC) No 2658/87 as amended by Regulation (EC) No 1832/2002 — Tariff classification of pizza mozzarella in block form that has been stored after its manufacture for one to two weeks at a low temperature)
Processo C-196/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de Junho de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht München — Alemanha) — Sachsenmilch AG/Oberfinanzdirektion Nürnberg (Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura Combinada — Subposição 0406 10 (queijo fresco) — Anexo I do Regulamento (CEE) n. o 2658/87 alterado pelo Regulamento (CE) n. o 1832/2002 — Classificação pautal do mussarela em blocos para piza que foi armazenado, após produção, durante uma a duas semanas a baixa temperatura)
Processo C-196/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de Junho de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht München — Alemanha) — Sachsenmilch AG/Oberfinanzdirektion Nürnberg (Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura Combinada — Subposição 0406 10 (queijo fresco) — Anexo I do Regulamento (CEE) n. o 2658/87 alterado pelo Regulamento (CE) n. o 1832/2002 — Classificação pautal do mussarela em blocos para piza que foi armazenado, após produção, durante uma a duas semanas a baixa temperatura)
JO C 178 de 29.7.2006, p. 9–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de Junho de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht München — Alemanha) — Sachsenmilch AG/Oberfinanzdirektion Nürnberg
(Processo C-196/05) (1)
(Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Subposição 0406 10 (queijo fresco) - Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1832/2002 - Classificação pautal do mussarela em blocos para piza que foi armazenado, após produção, durante uma a duas semanas a baixa temperatura)
(2006/C 178/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht München — Alemanha
Partes no processo principal
Recorrente: Sachsenmilch AG
Recorrido: Oberfinanzdirektion Nürnberg
Objecto
Prejudicial — Finanzgericht München — Interpretação do Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de Setembro de 2003, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 281, p. 1) — Suposição 0406 10 da NC (queijo fresco) — Mussarela para piza que, após o seu fabrico, foi armazenado durante uma a duas semanas a baixas temperaturas
Dispositivo
A subposição 0406 10 da Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, como alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1832/2002 da Comissão, de 1 de Agosto de 2002, deve ser interpretada no sentido de que se aplica ao mussarela em blocos para piza que, após o seu fabrico, foi armazenado uma a duas semanas a uma temperatura entre 2 e 4°C, a menos que essa armazenagem seja suficiente para que o referido mussarela sofra um processo de transformação no termo do qual adquire uma ou várias novas características e propriedades objectivas, nomeadamente em matéria de composição, apresentação e sabor. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio determinar se essas condições estão preenchidas.