This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2006/148/15
Notice of invitation to tender for refunds on barley exported to certain third countries
Anúncio de concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros
Anúncio de concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros
JO C 148 de 24.6.2006, p. 43–45
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
24.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/43 |
Anúncio de concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros
(2006/C 148/15)
I. OBJECTO
1. |
É aberto um concurso para a restituição à exportação de cevada do código NC 1003 00 90 para determinados países terceiros. |
2. |
A quantidade total que pode ser objecto de fixações da restituição máxima à exportação, nos termos do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95 da Comissão (1), é de cerca de 1 000 000 toneladas. |
3. |
O concurso realiza-se em conformidade com as disposições:
|
II. PRAZOS
1. |
O prazo de apresentação das propostas para o primeiro concurso semanal inicia-se em 30 de Junho de 2006 e termina em 6 de Julho de 2006 às 10 horas. |
2. |
Para os concursos semanais seguintes, o prazo de apresentação das propostas termina, todas as semanas, na quinta-feira às 10 horas, com excepção dos dias 3 de Agosto de 2006, 17 de Agosto de 2006, 24 de Agosto de 2006, 2 de Novembro de 2006, 28 de Dezembro de 2006, 5 de Abril de 2007 e 17 de Maio de 2007. O prazo de apresentação das propostas para o segundo concurso semanal e para os concursos seguintes inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo relativo ao concurso anterior. |
3. |
Este anúncio é publicado apenas para a abertura do presente concurso. Sem prejuízo da sua alteração ou da sua substituição, este anúncio é válido para todos os concursos semanais efectuados durante o prazo de validade do presente concurso. |
III. PROPOSTAS
1. |
As propostas apresentadas por escrito devem ser recebidas, o mais tardar, nas datas e horas indicadas na secção II, quer por depósito contra aviso de recepção quer por carta registada ou por telex, fax ou telegrama, em qualquer dos seguintes endereços:
As propostas não apresentadas por telex, por fax ou por telegrama devem ser recebidas no endereço em causa em envelope duplo selado. O envelope interior, igualmente selado, deve ter a seguinte indicação: «Proposta relativa ao concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros, — [Regulamento (CE) n.o 935/2006 — Confidencial». Até ao momento em que o Estado-Membro em questão informar o interessado do resultado da adjudicação, as propostas apresentadas mantêm-se firmes. |
2. |
As propostas, assim como a prova e o compromisso referidos no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95, devem ser redigidos na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado-Membro do organismo competente que as recebe. |
IV. GARANTIA DE CONCURSO
A garantia de concurso é constituída a favor do organismo competente.
V. ADJUDICAÇÃO
A adjudicação do concurso constitui:
a) |
O direito à emissão, no Estado-Membro em que a proposta foi apresentada, de um certificado de exportação que indique a restituição à exportação referida na proposta e atribuída para a quantidade em causa; |
b) |
A obrigação de requerer, no Estado-Membro referido na alínea a), um certificado de exportação para essa quantidade. |
(1) JO L 147 de 30.6.1995, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 777/2004 (JO L 123 de 27.4.2004, p. 50).
(2) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.
(3) JO L 172 du 24.6.2006, p. 3.