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Document C2005/182/75
Case T-188/05: Action brought on 2 May 2005 by Joël de Bry against the Commission of the European Communities
Processo T-188/05: Recurso interposto em 2 de Maio de 2005 por Joël De Bry contra Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-188/05: Recurso interposto em 2 de Maio de 2005 por Joël De Bry contra Comissão das Comunidades Europeias
JO C 182 de 23.7.2005, p. 40–40
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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23.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/40 |
Recurso interposto em 2 de Maio de 2005 por Joël De Bry contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-188/05)
(2005/C 182/75)
Língua de processo: francês
Deu entrada em 2 de Maio de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Joël De Bry, com domicílio em Woluwé-St-Lambert (Bélgica), representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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1. |
anular a decisão da Comissão que aprova o relatório de evolução na carreira de 2003; |
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2. |
condenar a recorrida no pagamento de um euro simbólico, a acresceracrescido no curso da instância, bem como das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
Em apoio do seu recurso o recorrente salienta, antes de mais, o conflito de interesses objectivo com a pessoa do mesmo grau que o avalia.
Além disso, alega que os erros de apreciação foram cometidos quando da apreciação dos seus méritos e invoca a incoerência entre os comentários e as notas que lhe foram atribuídas.
Por fim o recorrente invoca a violação das disposições gerais de aplicação do artigo 43.o do Estatuto e dos objectivos pretendidos pela aplicação de um novo sistema centrado na evolução da carreira, a violação; do dever de fundamentação, do direito de defesa, bem como do artigo 26.o do Estatuto.