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Document C2005/182/75

Processo T-188/05: Recurso interposto em 2 de Maio de 2005 por Joël De Bry contra Comissão das Comunidades Europeias

JO C 182 de 23.7.2005, p. 40–40 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

23.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/40


Recurso interposto em 2 de Maio de 2005 por Joël De Bry contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-188/05)

(2005/C 182/75)

Língua de processo: francês

Deu entrada em 2 de Maio de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Joël De Bry, com domicílio em Woluwé-St-Lambert (Bélgica), representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

anular a decisão da Comissão que aprova o relatório de evolução na carreira de 2003;

2.

condenar a recorrida no pagamento de um euro simbólico, a acresceracrescido no curso da instância, bem como das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Em apoio do seu recurso o recorrente salienta, antes de mais, o conflito de interesses objectivo com a pessoa do mesmo grau que o avalia.

Além disso, alega que os erros de apreciação foram cometidos quando da apreciação dos seus méritos e invoca a incoerência entre os comentários e as notas que lhe foram atribuídas.

Por fim o recorrente invoca a violação das disposições gerais de aplicação do artigo 43.o do Estatuto e dos objectivos pretendidos pela aplicação de um novo sistema centrado na evolução da carreira, a violação; do dever de fundamentação, do direito de defesa, bem como do artigo 26.o do Estatuto.


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