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Document C2005/132/08
Judgment of the Court (Third Chamber) of 14 April 2005 in Case C-110/03: Kingdom of Belgium v Commission of the European Communities (Action for anuulment — Regulation (EC) No 2204/2002 — Horizontal State aid — Aid for employment — Legal certainty — Subsidiarity — Proportionality — Coherence of Community action — Non-discrimination — Regulation (EC) No 994/98 — Objection of illegality)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 14 de Abril de 2005, no processo C-110/03: Reino da Bélgica contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de anulação — Regulamento (CE) n.° 2204/2002 — Auxílios estatais horizontais — Auxílios ao emprego — Segurança jurídica — Subsidiariedade — Proporcionalidade — Coesão das acções comunitárias — Não discriminação — Regulamento (CE) n.° 994/98 — Excepção de ilegalidade)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 14 de Abril de 2005, no processo C-110/03: Reino da Bélgica contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de anulação — Regulamento (CE) n.° 2204/2002 — Auxílios estatais horizontais — Auxílios ao emprego — Segurança jurídica — Subsidiariedade — Proporcionalidade — Coesão das acções comunitárias — Não discriminação — Regulamento (CE) n.° 994/98 — Excepção de ilegalidade)
JO C 132 de 28.5.2005, p. 4–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 132/4 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Terceira Secção)
de 14 de Abril de 2005
no processo C-110/03: Reino da Bélgica contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.o 2204/2002 - Auxílios estatais horizontais - Auxílios ao emprego - Segurança jurídica - Subsidiariedade - Proporcionalidade - Coesão das acções comunitárias - Não discriminação - Regulamento (CE) n.o 994/98 - Excepção de ilegalidade)
(2005/C 132/08)
Língua do processo: francês
No processo C-110/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado no Tribunal de Justiça em 10 de Março de 2003, Reino da Bélgica (agentes: inicialmente A. Snoecx e, em seguida, E. Dominkovits, assistidas por D. Waelbroeck e D. Brinckman) contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: G. Rozet), apoiada por: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agente: K. Manji), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, presidente de secção, A. Borg Barthet, J.-P. Puissochet, J. Malenovský (relator) e U. Lõhmus, juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: M.-F. Contet, administradora principal, proferiu em 14 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |