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Document C2005/031/44
Order of the President of the Court of First Instance of 10 November 2004 in Case T-316/04: R Wam SpA v Commission of the European Communities (State aid — Loans at reduced rates intended to enable an undertaking to become established in certain non-member countries — Obligation to recover — Application for interim measures — Suspension of operation — Urgency — None)
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância, de 10 de Novembro de 2004, no processo T-316/04 R, Wam SpA contra Comissão das Comunidades Europeias («Auxílios de Estado — Financiamentos a taxas reduzidas destinados a permitir a uma empresa implantar-se em determinados países terceiros — Obrigação de recuperação — Medidas provisórias — Suspensão da execução — Urgência — Inexistência»)
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância, de 10 de Novembro de 2004, no processo T-316/04 R, Wam SpA contra Comissão das Comunidades Europeias («Auxílios de Estado — Financiamentos a taxas reduzidas destinados a permitir a uma empresa implantar-se em determinados países terceiros — Obrigação de recuperação — Medidas provisórias — Suspensão da execução — Urgência — Inexistência»)
JO C 31 de 5.2.2005, p. 22–22
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
5.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/22 |
DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 10 de Novembro de 2004
no processo T-316/04 R, Wam SpA contra Comissão das Comunidades Europeias
(«Auxílios de Estado - Financiamentos a taxas reduzidas destinados a permitir a uma empresa implantar-se em determinados países terceiros - Obrigação de recuperação - Medidas provisórias - Suspensão da execução - Urgência - Inexistência»)
(2005/C 31/44)
Língua do processo: italiano
No processo T-316/04 R, Wam SpA, com sede em Cavezzo di Modena (Itália), representada por E. Giliani, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Di Bucci e E. Righini, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido destinado a obter a suspensão da execução da decisão da Comissão de 19 de Maio de 2004 [C(2004) 1812 final], relativa ao auxílio de Estado C 4/2003 (ex NN 102/2002), o presidente do Tribunal proferiu em 10 de Novembro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva-se para final decisão quanto às despesas. |