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Document C2004/314/30
Judgment of the Court of First Instance of 21 October 2004 in Case T-36/99: Lenzing AG v Commission of the European Communities (State aid — Action for annulment — Admissibility — Act of individual concern to the applicant — Article 87(1) EC — Agreements on the rescheduling and repayment of debts — Private creditor test)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 21 de Outubro de 2004, no processo T-36/99, Lenzing AG contra Comissão das Comunidades Europeias («Auxílios de Estado — Recurso de anulação — Admissibilidade — Acto que diz individualmente respeito à recorrente — Artigo 87.°, n.° 1, CE — Acordos de reescalonamento e de reembolso de dívidas — Critério do credor privado»)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 21 de Outubro de 2004, no processo T-36/99, Lenzing AG contra Comissão das Comunidades Europeias («Auxílios de Estado — Recurso de anulação — Admissibilidade — Acto que diz individualmente respeito à recorrente — Artigo 87.°, n.° 1, CE — Acordos de reescalonamento e de reembolso de dívidas — Critério do credor privado»)
JO C 314 de 18.12.2004, p. 12–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/12 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 21 de Outubro de 2004
no processo T-36/99, Lenzing AG contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(«Auxílios de Estado - Recurso de anulação - Admissibilidade - Acto que diz individualmente respeito à recorrente - Artigo 87.o, n.o 1, CE - Acordos de reescalonamento e de reembolso de dívidas - Critério do credor privado»)
(2004/C 314/30)
Língua do processo: alemão
Tradução provisória; a tradução definitiva será publicada na «Colectânea da Jurisprudência»No processo T-36/99, Lenzing AG, com sede em Lenzing (Áustria), representada inicialmente por H.-J. Niemeyer, em seguida, por I. Brinker e U. Soltész, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Kreuschitz e D. Triantafyllou, assistidos por M. Núñez-Müller, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), apoiada por Reino da Espanha (agente: N. Díaz Abad, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão 1999/395/CE, de 28 de Outubro de 1998, relativa ao auxílio estatal concedido pela Espanha à SNIACE S.A. situada em Torrelavega, Cantábria (JO 1999, L 149, p. 40), na redacção introduzida pela Decisão da Comissão 2001/43/CE, de 20 de Setembro de 2000 (JO 2001, L 11, p. 46), o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção alargada), composto por: R. Garcia-Valdecasas, presidente, P. Lindh, J. D. Cooke, H. Legal e M. E. Martins Ribeiro, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 21 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
O artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 1999/395/CE, de 28 de Outubro de 1998, relativa ao auxílio estatal concedido pela Espanha à SNIACE S.A. situada em Torrelavega, Cantábria, conforme alterada pela Decisão 2001/43/CE da Comissão, de 20 de Setembro de 2000, é anulado. |
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2) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas, assim como as efectuadas pela recorrente. |
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3) |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |