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Document C2004/314/30

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 21 de Outubro de 2004, no processo T-36/99, Lenzing AG contra Comissão das Comunidades Europeias («Auxílios de Estado — Recurso de anulação — Admissibilidade — Acto que diz individualmente respeito à recorrente — Artigo 87.°, n.° 1, CE — Acordos de reescalonamento e de reembolso de dívidas — Critério do credor privado»)

JO C 314 de 18.12.2004, p. 12–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

18.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/12


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 21 de Outubro de 2004

no processo T-36/99, Lenzing AG contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(«Auxílios de Estado - Recurso de anulação - Admissibilidade - Acto que diz individualmente respeito à recorrente - Artigo 87.o, n.o 1, CE - Acordos de reescalonamento e de reembolso de dívidas - Critério do credor privado»)

(2004/C 314/30)

Língua do processo: alemão

Tradução provisória; a tradução definitiva será publicada na «Colectânea da Jurisprudência»

No processo T-36/99, Lenzing AG, com sede em Lenzing (Áustria), representada inicialmente por H.-J. Niemeyer, em seguida, por I. Brinker e U. Soltész, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Kreuschitz e D. Triantafyllou, assistidos por M. Núñez-Müller, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), apoiada por Reino da Espanha (agente: N. Díaz Abad, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão 1999/395/CE, de 28 de Outubro de 1998, relativa ao auxílio estatal concedido pela Espanha à SNIACE S.A. situada em Torrelavega, Cantábria (JO 1999, L 149, p. 40), na redacção introduzida pela Decisão da Comissão 2001/43/CE, de 20 de Setembro de 2000 (JO 2001, L 11, p. 46), o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção alargada), composto por: R. Garcia-Valdecasas, presidente, P. Lindh, J. D. Cooke, H. Legal e M. E. Martins Ribeiro, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 21 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 1999/395/CE, de 28 de Outubro de 1998, relativa ao auxílio estatal concedido pela Espanha à SNIACE S.A. situada em Torrelavega, Cantábria, conforme alterada pela Decisão 2001/43/CE da Comissão, de 20 de Setembro de 2000, é anulado.

2)

A Comissão suportará as suas próprias despesas, assim como as efectuadas pela recorrente.

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.


(1)   JO C 160 de 5. 6. 1999.


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