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Document 92003E000369

    PERGUNTA ESCRITA E-0369/03 apresentada por Luciano Caveri (ELDR) à Comissão. Antecipação da utilização de motores de camião menos poluentes.

    JO C 222E de 18.9.2003, p. 188–189 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92003E0369

    PERGUNTA ESCRITA E-0369/03 apresentada por Luciano Caveri (ELDR) à Comissão. Antecipação da utilização de motores de camião menos poluentes.

    Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0188 - 0189


    PERGUNTA ESCRITA E-0369/03

    apresentada por Luciano Caveri (ELDR) à Comissão

    (12 de Fevereiro de 2003)

    Objecto: Antecipação da utilização de motores de camião menos poluentes

    No quadro do amplo debate em curso sobre a política de transportes, e mais concretamente no que se refere ao recurso excessivo ao transporte rodoviário, o esforço europeu com vista à obtenção de motores de camião cada vez menos poluentes mantém toda a sua actualidade. Com vista à entrada em funcionamento dos motores Euro 4 e igualmente dos futuros motores Euro 5, poderia a Comissão indicar se não seria possível reduzir os prazos previstos para o lançamento destes motores no mercado, e que mecanismos poderiam ser postos em prática para garantir a renovação efectiva do parque de camiões?

    Resposta dada por Erkki Liikanen em nome da Comissão

    (21 de Março de 2003)

    A Directiva 1999/96/CE(1) (que altera a Directiva 88/77/CEE(2)) introduz a obrigação de respeitar os limites de emissões poluentes dos motores Euro 4 e Euro 5. O artigo 3o da Directiva 1999/96/CE estabelece as condições em que os Estados-Membros podem conceder incentivos fiscais para encorajar a introdução antecipada de novos veículos e novos motores que respeitem os limites Euro 4 ou Euro 5 aplicáveis às emissões poluentes. Além deste quadro, não existe qualquer outro processo que permita antecipar a introdução no mercado dos novos veículos e motores Euro 4 ou Euro 5.

    Os fabricantes terminam agora os seus veículos e motores Euro 4, que se destacam principalmente na redução das emissões de partículas. Conquanto se preveja uma nova proposta da Comissão que virá acrescentar vários ensaios técnicos novos ao pacote Euro 4, tal como requerido pela Directiva 1999/96/CE, pode considerar-se que os incentivos fiscais oferecidos pelos Estados-Membros deverão culminar em breve na introdução no mercado de veículos e motores que respeitem os limites de emissões Euro 4.

    Em contrapartida, os veículos que respeitam os limites de emissões Euro 5 (só são mais severos os limites aplicáveis aos óxidos de azoto, mas os aplicáveis aos restantes poluentes permanecem iguais aos limites Euro 4) não deverão surgir tão depressa. A tecnologia escolhida pela indústria europeia para fazer respeitar os limites de emissões Euro 5 exige a criação de uma infra-estrutura para o fornecimento de um aditivo necessário, sem o qual a tecnologia referida não poderá funcionar correctamente.

    (1) Directiva 1999/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a emissão de gases e partículas poluentes provenientes dos motores de ignição por compressão utilizados em veículos e a emissão de gases poluentes provenientes dos motores de ignição comandada alimentados a gás natural ou a gás de petróleo liquefeito utilizados em veículos e que altera a Directiva 88/77/CEE do Conselho, JO L 44 de 16.2.2000.

    (2) Directiva 88/77/CEE do Conselho, de 3 de Dezembro de 1987, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a emissão de gases poluentes pelos motores diesel utilizados em veículos, JO L 36 de 9.2.1988.

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