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Document 92003E000210

    PERGUNTA ESCRITA E-0210/03 apresentada por Christine De Veyrac (PPE-DE) à Comissão. Programa de iniciativa comunitária URBAN II.

    JO C 222E de 18.9.2003, p. 164–164 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92003E0210

    PERGUNTA ESCRITA E-0210/03 apresentada por Christine De Veyrac (PPE-DE) à Comissão. Programa de iniciativa comunitária URBAN II.

    Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0164 - 0164


    PERGUNTA ESCRITA E-0210/03

    apresentada por Christine De Veyrac (PPE-DE) à Comissão

    (3 de Fevereiro de 2003)

    Objecto: Programa de iniciativa comunitária URBAN II

    Na declaração sobre a iniciativa URBAN, anexa ao acordo interinstitucional de 6 de Maio de 1999(1), está previsto que se pode afectar à iniciativa URBAN II uma dotação do orçamento que pode ir até 200 milhões de euros, através da mobilização do instrumento de flexibilidade.

    Poderia a Comissão indicar se, no âmbito do próximo exercício orçamental, tenciona mobilizar essa reserva?

    (1) JO C 172 de 18.6.1999, p. 21.

    Resposta dada por Michel Barnier em nome da Comissão

    (4 de Março de 2003)

    A iniciativa comunitária URBAN II não tinha sido prevista aquando da aprovação das perspectivas financeiras de Berlim, em 1999. Esta iniciativa foi criada no ano 2000, por sugestão, nomeadamente, do Parlamento, e dotada de uma parte das dotações provenientes do montante inicialmente previsto para as acções inovadoras.

    A declaração evocada pela Sra Deputada relativamente à iniciativa URBAN afirma que, tendo em vista a diminuição do montante previsto para as acções inovadoras, associado à iniciativa URBAN, é conveniente que as instituições considerem a possibilidade de a ele afectar até 200 milhões de euros, mediante mobilização do instrumento de flexibilidade, no decurso do período 2000/2006.

    A Comissão considera que a declaração mencionada pela Sra Deputada na sua pergunta escrita se refere à eventual restituição de 200 milhões de euros às acções inovadoras não prevendo, portanto, a mobilização do instrumento de flexibilidade a favor da iniciativa comunitária URBAN.

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