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Dokumentum 92001E001137

    PERGUNTA ESCRITA E-1137/01 apresentada por Christopher Heaton-Harris (PPE-DE) à Comissão. Política Europeia de Emprego.

    JO C 350E de 11.12.2001., 79—79. o. (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    az Európai Parlament honlapja

    92001E1137

    PERGUNTA ESCRITA E-1137/01 apresentada por Christopher Heaton-Harris (PPE-DE) à Comissão. Política Europeia de Emprego.

    Jornal Oficial nº 350 E de 11/12/2001 p. 0079 - 0079


    PERGUNTA ESCRITA E-1137/01

    apresentada por Christopher Heaton-Harris (PPE-DE) à Comissão

    (10 de Abril de 2001)

    Objecto: Política Europeia de Emprego

    As recentes mudanças no sistema de pagamentos das transferências no âmbito do futebol prevê que os jogadores profissionais de futebol têm agora diferentes direitos de acordo com a sua idade, tendo os jogadores com mais de 23 anos direito a uma maior compensação pela transferência.

    Como pode o valor dos trabalhadores em termos de idade ser conciliado com as outras legislações europeias relativas ao emprego? Irá esta situação abrir um precedente em relação aos outros sectores do emprego?

    Resposta dada por Anna Diamantopoulou em nome da Comissão

    (21 de Junho de 2001)

    A Comissão quer em primeiro lugar recordar que o Tribunal de Justiça reconheceu no seu acórdão Bosman que o objectivo de incentivar o recrutamento e formação de jovens futebolistas é legítimo e pode consubstanciar um obstáculo à livre circulação de trabalhadores.

    Segundo os princípios gerais que foram estabelecidos em resultado das discussões entre a Comissão e a Federação Internacional das Associações de Futebol/União Europeia das Associações de Futebol (FIFA/UEFA) com respeito aos regulamentos da FIFA sobre as transferências internacionais de futebolistas, deveria ser criado, relativamente aos jogadores menores de 23 anos, um sistema de compensação por formação para incentivar e recompensar os esforços dos clubes em matéria de formação, sobretudo os pequenos clubes.

    O montante pago nessa situação destina-se especificamente a recompensar os clubes pela formação ministrada aos jovens jogadores. Uma vez que esta compensação se aplica a uma situação diferente, não pode ser vista como discriminatória.

    Dado o facto de que o sistema pretende atender às necessidades específicas do desporto, não é susceptível de ser transposto para outros sectores do emprego.

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