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Document 92001E001011

PERGUNTA ESCRITA E-1011/01 apresentada por Jorge Hernández Mollar (PPE-DE) à Comissão. Regulamentação do número mínimo de quartos disponíveis em alojamentos de turismo rural.

JO C 318E de 13.11.2001, p. 181–181 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92001E1011

PERGUNTA ESCRITA E-1011/01 apresentada por Jorge Hernández Mollar (PPE-DE) à Comissão. Regulamentação do número mínimo de quartos disponíveis em alojamentos de turismo rural.

Jornal Oficial nº 318 E de 13/11/2001 p. 0181 - 0181


PERGUNTA ESCRITA E-1011/01

apresentada por Jorge Hernández Mollar (PPE-DE) à Comissão

(30 de Março de 2001)

Objecto: Regulamentação do número mínimo de quartos disponíveis em alojamentos de turismo rural

Em Espanha, os responsáveis do Governo regional da Andaluzia propuseram que se regulamentasse o número mínimo de quartos disponíveis em alojamentos de turismo rural, subordinando a classificação destes últimos e o exercício da sua actividade ao cumprimento desse requisito.

A proposta em questão surpreendeu este sector, na medida em que, em meio rural, este tipo de alojamento apresenta características extremamente heterogéneas no tocante à disponibilidade de quartos não pode adaptar-se a padrões previamente definidos.

Poderia a Comissão indicar se os alojamentos de turismo rural, tal como existem nos diferentes Estados-membros, devem efectivamente dispor de um número mínimo de quartos previamente definido para poder exercer a sua actividade de forma consentânea com os critérios tradicionais de alojamento em meio rural?

Resposta do Comissário Franz Fischler em nome da Comissão

(21 de Maio de 2001)

A Comissão co-financia programas de desenvolvimento regional na região da Andaluzia de que uma parte importante se destina ao desenvolvimento das zonas rurais.

Entre as medidas que o Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA)-secção Orientação pode co-financiar, conta-se o incentivo às actividades turísticas. Esse incentivo concretiza-se através de projectos que devem ser sujeitos às condições definidas no programa operacional (PO), quer nas informações contidas no documento intitulado Complemento de Programação, quer nas disposições obrigatórias estabelecidas pelas autoridades responsáveis pela gestão administrativa das instalações turísticas.

À análise do programa operacional e do documento Complemento de Programação não sobressai qualquer condição específica relativa às actividades turísticas a financiar pelo FEOGA. A regulamentação assinalada pelo Sr. Deputado deve corresponder às normas administrativas de que o Estado-membro é o único responsável.

Relativamente à pergunta específica colocada pelo Sr. Deputado a resposta é a seguinte: a Comissão não é competente na matéria e, por conseguinte, não possui informações sobre as condições relativas ao número mínimo de quartos disponíveis nos alojamentos de turismo rural para que estes possam exercer as suas actividades nos diversos Estados-membros. Este tipo de informação pode ser obtido directamente junto dos Estados-membros e, quanto a alguns deles, junto das regiões.

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