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Document 92001E000787

    PERGUNTA ESCRITA E-0787/01 apresentada por Daniela Raschhofer (NI) à Comissão. Rotação de funcionários A1 e A2 da Comissão.

    JO C 350E de 11.12.2001, p. 35–36 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92001E0787

    PERGUNTA ESCRITA E-0787/01 apresentada por Daniela Raschhofer (NI) à Comissão. Rotação de funcionários A1 e A2 da Comissão.

    Jornal Oficial nº 350 E de 11/12/2001 p. 0035 - 0036


    PERGUNTA ESCRITA E-0787/01

    apresentada por Daniela Raschhofer (NI) à Comissão

    (13 de Março de 2001)

    Objecto: Rotação de funcionários A1 e A2 da Comissão

    Segundo o documento da Comissão (SEC(2000) 2305/5), os funcionários A1 e A2 são, em regra, nomeados por um período máximo de cinco anos. A reforma administrativa da Comissão atribui grande importância ao princípio da eficácia. A rotação de funcionários superiores destina-se a impedir uma certa perda de visão por rotina profissional depois de cinco anos no mesmo lugar. Em casos excepcionais, este período de cinco anos pode ser prorrogado por dois anos, totalizando sete anos.

    Alguns funcionários da Comissão ocupam o mesmo lugar há mais de sete anos.

    Pode a Comissão dar a conhecer as razões pelas quais não respeita as normas que impôs a si própria?

    Que funcionários ocupam o mesmo lugar há mais de sete anos e por que razão?

    É esta situação indício de fracasso da reforma interna da Comissão?

    Resposta dada por Neil Kinnock em nome da Comissão

    (11 de Junho de 2001)

    O compromisso da Comissão no que se refere à rotação de funcionários superiores, exposto nas suas decisões de Setembro de 1999 e Dezembro de 2000, é claro, tendo esta instituição realizado já progressos significativos na concretização dos seus objectivos declarados.

    A Sra Deputada convirá em que essa concretização, por razões de ordem prática, deve constituir um processo e não um acto único. A Comissão lançou, em 1999 e 2000, duas importantes iniciativas no sentido da rotação de funcionários que ocupam lugares de chefia superiores:

    - imediatamente após ter assumido funções em Setembro de 1999, a Comissão tomou uma série de decisões sobre nomeações de directores-gerais que resultaram numa rotação que abrangeu dez DG (cerca de um terço do total). Um factor importante nesta decisão foi o período durante o qual um director-geral ocupara o mesmo lugar;

    - em Janeiro de 2000, o director-geral do Pessoal e da Administração lançou uma iniciativa que identificou os funcionários A2 que ocupavam o mesmo lugar há mais de cinco anos. Pediu-se a esses funcionários que indicassem, por ordem de preferência, três lugares alternativos que desejassem ocupar.

    Estas duas iniciativas contribuíram para a realização de progressos, o que significa que, desde 1999, foram nomeados novos titulares de lugares para mais de 40 % dos lugares A1 e A2 (36 A1 e 76 A2).

    - Em 1999, foram providos com novos titulares treze lugares A1 (4 novas nomeações e 9 transferências internas) e vinte e seis A2 (11 novas nomeações e 15 transferências internas). Em 2000, vinte e três lugares A1 (15 novas nomeações e 8 transferências internas) e cinquenta A2 (37 novas nomeações e 13 transferências internas) mudaram de titular.

    - Desde Abril de 2001, seis funcionários A1 e vinte e dois A2 (4 dos quais devem aposentar-se em 2001/2002) ocupam os respectivos lugares há mais de sete anos. Estes números representam 10 % dos lugares A1 e A2, respectivamente. Será enviada directamente ao Sr. Deputado e ao Secretariado do Parlamento uma lista dos funcionários em causa.

    O Sr. Deputado reconhecerá que a aplicação da decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 2000(1) sobre funcionários que ocupam lugares de chefia superiores exige que sejam instituídos novos procedimentos e sistemas.

    Entretanto, a Comissão tenciona dar início a novo procedimento de rotação de funcionários no decurso de 2001. As observações do sistema de avaliação dos funcionários que ocupam lugares de chefia superiores serão incorporadas neste processo. O novo sistema de avaliação está agendado para aprovação pelo colégio no final de 2001. Uma vez aprovado, será posto em prática no decurso de 2002, de acordo com o calendário estabelecido pela supramencionada decisão de Dezembro de 2000.

    Os dados factuais do que tem sido e do que está a ser realizado e da política construtiva que será posta em prática contradizem completamente as suposições negativas do Sr. Deputado sobre a evolução da reforma.

    (1) SEC(2000) 2305/5.

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