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Document 91999E002060

    PERGUNTA ESCRITA E-2060/99 apresentada por Ioannis Marínos (PPE-DE) à Comissão. Candidatura da Turquia.

    JO C 203E de 18.7.2000, p. 126–126 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E2060

    PERGUNTA ESCRITA E-2060/99 apresentada por Ioannis Marínos (PPE-DE) à Comissão. Candidatura da Turquia.

    Jornal Oficial nº 203 E de 18/07/2000 p. 0126 - 0126


    PERGUNTA ESCRITA E-2060/99

    apresentada por Ioannis Marínos (PPE-DE) à Comissão

    (12 de Novembro de 1999)

    Objecto: Candidatura da Turquia

    A Comissão recomendou ao Conselho e ao Parlamento Europeu a aceitação da candidatura da Turquia à adesão à União Europeia, considerando que nem a sua situação geográfica problemática (trata-se de um país principalmente asiático) nem o não cumprimento dos critérios de Copenhaga (direitos do Homem, instituições democráticas, tratamento das minorias, etc.) constituíam um obstáculo a essa adesão.

    Pode, então, a Comissão indicar por que motivo, se a Croácia, a Bósnia, a Sérvia e a ARJM, que são incontestavelmente países europeus, apresentarem o seu pedido de adesão, só aceitará a sua candidatura conforme referiu o Presidente Prodi se estes países respeitarem os critérios de Copenhaga? Qual a razão destas discriminações e em que princípios e em que base jurídica se apoia esta política de dois pesos e duas medidas? Quem e quando decidiu ignorar os princípios em que se baseou e desenvolveu a União Europeia, quando tal medida serve os interesses económicos e estratégicos de alguns Estados-membros, lesando embora os interesses correspondentes de outros países da União Europeia?

    Resposta dada por Günter Verheugen em nome da Comissão

    (3 de Dezembro de 1999)

    A Comissão expressou efectivamente a opinião de que a Turquia devia ser considerada um país candidato à adesão à União Europeia. Ao apresentar a sua candidatura de adesão à União em 1987, a Turquia expressou já há muito tempo o seu desejo de se tornar membro da União. Além disso, o acordo de Ancara (nomeadamente o artigo 28o) e diversas declarações da União prevêem claramente a possibilidade de adesão da Turquia.

    A Comissão aplica os critérios de adesão de Copenhaga de um modo uniforme a todos os países candidatos. Um país candidato terá de cumprir tais critérios para poder tornar-se membro da União. O mesmo se aplica à Turquia. Além disso, está absolutamente fora de questão iniciar negociações com a Turquia antes deste país ter cumprido os critérios políticos de Copenhaga.

    No que diz respeito aos outros países europeus, a Comissão recomendou, em 13 de Outubro de 1999, que a União confirmasse que os países da ex-Jugoslávia e a Albânia reúnem condições a prazo para se tornarem membros da União. Recomendou igualmente que se continuassem a desenvolver os critérios de adesão, a partir dos critérios definidos em Copenhaga, que tornariam a adesão à União dependente não só do cumprimento dos princípios do artigo 6o do Tratado da União Europeia mas igualmente do reconhecimento mútuo das fronteiras de cada um, da resolução de todas as questões pendentes relativas ao tratamento das minorias nacionais, da criação de uma organização regional de comércio livre e cooperação ecomómica como base para uma maior integração na União.

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