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Document 91999E000474

    PERGUNTA ESCRITA n. 474/99 do Deputado Daniela RASCHHOFER Octopus-programmet

    JO C 341 de 29.11.1999, p. 122 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0474

    PERGUNTA ESCRITA n. 474/99 do Deputado Daniela RASCHHOFER Octopus-programmet

    Jornal Oficial nº C 341 de 29/11/1999 p. 0122


    PERGUNTA ESCRITA E-0474/99

    apresentada por Daniela Raschhofer (NI) à Comissão

    (5 de Março de 1999)

    Objecto: Programa Octopus

    A Comissão Europeia e o Conselho da Europa lançaram um programa Octopus II dotado de 2,4 milhões de euros. Este programa destina-se a combater a fraude nos PECO.

    Relativamente à configuração do programa, pergunta-se à Comissão o seguinte:

    1. Que resultados e êxitos concretos foram obtidos com o programa Octopus I no âmbito da luta contra a fraude?

    2. Terá sido elaborado um relatório sobre a execução do programa que possa ser colocado à disposição da autora da presente pergunta?

    3. De que caso concretos de fraude tem a Comissão conhecimento que exijam e justifiquem um programa de luta contra a fraude de tal dimensão?

    4. Segundo as estimativas da Comissão, qual é o número de casos de fraude e a quanto se eleva o montante dos prejuízos económicos provocados por corrupção e fraude?

    5. Nos países a apoiar, foram igualmente detectadas irregularidades e fraudes relacionadas com as ajudas da União Europeia? Em caso afirmativo, quais?

    6. As práticas fraudulentas nos PECO incidem sobre algum domínio particular?

    7. Que medidas adoptaram os próprios PECO para combater a corrupção nos seus próprios países?

    8. Por quem são orientados os seminários e os "workshops" destinados às autoridades administrativas dos PECO, e que qualificações possuem os responsáveis pelas acções de formação?

    Resposta do Comissário van den Broek em nome da Comissão

    (7 de Abril de 1999)

    1. No âmbito do projecto Octopus I, foram elaboradas recomendações para a luta contra o crime organizado e a corrupção nos países em fase de transição da Europa Oriental. A execução do projecto é da competência dos Estados soberanos interessados e beneficia do apoio do projecto Octopus II.

    2. Foram elaborados relatórios específicos para cada país sobre os resultados do programa Octopus I que estão disponíveis na Comissão e no Conselho.

    3. e 4. O Octopus I e o Octopus II não são programas de luta contra a fraude mas sim de apoio às reformas do sector legislativo e institucional para a luta contra o crime organizado e a corrupção.

    5. e 6. No que respeita ao aumento dos fundos comunitários atribuídos aos países da zona abrangida pelo programa e à eventual ocorrência de irregularidades, a Comissão chama a atenção do Senhor Deputado para o seu programa de trabalho de 1998/1999 relativo à luta contra a fraude que inclui uma vertente sobre a criação de condições favoráveis à protecção das finanças europeias no âmbito do alargamento e da cooperação com os países terceiros. Neste contexto, criou nomeadamente uma unidade "acções externas" de carácter operativo no âmbito da task-force de coordenação da luta anti-fraude.

    7. Os Países da Europa Central e Oriental estão, progressivamente, a efectuar reformas legislativas e institucionais, a fim de combater o crime organizado e a corrupção. Para este efeito, os países candidatos estão a adoptar o acervo da União e dos seus Estados-membros.

    8. Os seminários e os workshops necessários para a transposição e aplicação do acervo comunitário são orientados por representantes das autoridades legislativas e judiciárias dos Estados-membros que se ocupam destas questões a nível profissional. Além do mais, os instrumentos originais do Conselho serão apresentados pelos peritos que participam na sua elaboração.

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