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Document 91998E003582
WRITTEN QUESTION No. 3582/98 by Alexandros ALAVANOS Ban on the use of antibiotics in animal feed
PERGUNTA ESCRITA n. 3582/98 do Deputado Alexandros ALAVANOS Förbud mot att använda antibiotika i djurfoder
PERGUNTA ESCRITA n. 3582/98 do Deputado Alexandros ALAVANOS Förbud mot att använda antibiotika i djurfoder
JO C 341 de 29.11.1999, p. 10
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PERGUNTA ESCRITA n. 3582/98 do Deputado Alexandros ALAVANOS Förbud mot att använda antibiotika i djurfoder
Jornal Oficial nº C 341 de 29/11/1999 p. 0010
PERGUNTA ESCRITA E-3582/98 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão (3 de Dezembro de 1998) Objecto: Proibição da utilização de antibióticos nos animais De acordo com um estudo científico recentemente discutido num seminário médico internacional em Copenhaga, a utilização sem controlo de antibióticos para a engorda ou tratamento de animais e peixes cria graves problemas ao sistema imunitário do Homem e apresenta riscos para a saúde humana. Uma vez que a protecção da saúde dos consumidores constitui uma de primeira prioridade para a União Europeia, pergunta-se à Comissão se tenciona tomar imediatamente medidas para proibir a utilização de antibióticos na alimentação dos animais; Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (4 de Fevereiro de 1999) Como foi sublinhado nas conclusões da Conferência de Outubro de 1997, em Berlim, da Organização Mundial de Saúde, do Comité Económico e Social, do Gabinete Internacional das Epizootias e da Conferência de Setembro de 1998, em Copenhaga sobre a ameaça microbiana, a resistência aos antibióticos deve ser considerada um problema importante, complexo e de âmbito internacional. Pela sua parte, o Conselho e a Comissão declararam, em 14 de Dezembro de 1998, na reunião dos Ministros da Agricultura, que é essencial evitar o desenvolvimento de resistência aos antibióticos utilizados em medicina humana. Esta declaração reforça o parecer expresso pela Comissão e pelo Conselho, na reunião de Ministros da Saúde de 12 de Novembro de 1998. Foram esta preocupação geral com a resistência aos antibióticos, bem como a tomada em consideração do princípio da precaução, que conduziram o Conselho a adoptar, em 17 de Dezembro de 1998(1), a proposta apresentada pela Comissão relativa à proibição de quatro antibióticos autorizados nos alimentos para animais, por forma a reservar exclusivamente para a medicina humana a sua utilização e a dos antibióticos pertencentes à mesma família. A pedido da Comissão, o Comité Científico Director deverá emitir um parecer genérico sobre a questão da resistência aos agentes antimicrobianos que atenda à utilização destas substâncias no domínio da medicina humana e veterinária, nos alimentos para animais e no sector fitossanitário. (1) COM(98) 763 final.