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Document 91998E003317
WRITTEN QUESTION No. 3317/98 by Daniela RASCHHOFER to the Commission. Measures to improve the production and marketing of honey
PERGUNTA ESCRITA n. 3317/98 do Deputado Daniela RASCHHOFER à Comissão. Melhoria da produção e comercialização de mel
PERGUNTA ESCRITA n. 3317/98 do Deputado Daniela RASCHHOFER à Comissão. Melhoria da produção e comercialização de mel
JO C 182 de 28.6.1999, p. 65
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 3317/98 do Deputado Daniela RASCHHOFER à Comissão. Melhoria da produção e comercialização de mel
Jornal Oficial nº C 182 de 28/06/1999 p. 0065
PERGUNTA ESCRITA E-3317/98 apresentada por Daniela Raschhofer (NI) à Comissão (10 de Novembro de 1998) Objecto: Melhoria da produção e comercialização de mel O Regulamento 1221/97(1) prevê acções de melhoria da produção e comercialização de mel. Como grupo-alvo das acções são explicitamente indicados repetidas vezes os apicultores. Quanto à aplicação do Regulamento 1221/97, surgem as seguintes questões: 1. Enquadra-se no espírito do regulamento que os programas nacionais não atinjam o grupo-alvo referido no regulamento? 2. De que mecanismos de controlo dispõe a Comissão para garantir uma utilização adequada das verbas da UE relativamente ao grupo-alvo? 3. De que modo se aplica ao regulamento o princípio da transparência e do cumprimento dos objectivos se apenas uma reduzidíssima parte das verbas de ajuda chegam ao grupo-alvo dos apicultores? 4. O que pensa a Comissão do facto de, em virtude de terem sido os Estados-membros a organizarem as medidas "para melhoria da produção e comercialização do mel", terem sido utilizados apenas 40 % das verbas orçamentadas? Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (22 de Dezembro de 1998) O Regulamento (CE) 1221/97 do Conselho, de 25 de Junho de 1997, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel, prevê que os Estados-membros incluam nos seus programas cinco acções particularmente importantes: a) assistência técnica, b) luta contra a varroose, c) racionalização da transumância, d) análise das características físico-químicas do mel e e) investigação aplicada em matéria de melhoria da qualidade do mel. O termo "apicultores" figura duas vezes nesse regulamento (no no 2, alínea a), do artigo 1o), embora seja evidente que todas as acções acima referidas terão repercussões positivas, ainda que nem sempre directas, nos rendimentos dos apicultores. O Regulamento (CE) 2300/97 da Comissão, de 20 de Novembro de 1997, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) 1221/97 do Conselho que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel(2), prevê no seu artigo 4o normas de execução relativas às medidas de controlo. Para o primeiro ano de aplicação, a data-limite para efectuar as despesas relativas às acções de melhoria da produção e comercialização de mel realizadas no âmbito dos programas nacionais foi reportada a 31 de Janeiro de 1999 (Regulamento (CE) 2070/98 do Conselho, de 28 de Setembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) 1221/97 que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel(3)), pelo que uma parte do orçamento de 1998 foi reportada para o orçamento de 1999. (1) JO L 173 de 1.7.1997, p. 1. (2) JO L 319 de 21.11.1997. (3) JO L 265 de 30.9.1998.