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Document 91997E001932

PERGUNTA ESCRITA n. 1932/97 do Deputado Mirja RYYNÄNEN à Comissão. A Europa das crianças - criação de um programa de intercâmbio de grupos, alargamento do programa "Juventude para a Europa"

JO C 45 de 10.2.1998, p. 125 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

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91997E1932

PERGUNTA ESCRITA n. 1932/97 do Deputado Mirja RYYNÄNEN à Comissão. A Europa das crianças - criação de um programa de intercâmbio de grupos, alargamento do programa "Juventude para a Europa"

Jornal Oficial nº C 045 de 10/02/1998 p. 0125


PERGUNTA ESCRITA E-1932/97 apresentada por Mirja Ryynänen (ELDR) à Comissão (4 de Junho de 1997)

Objecto: A Europa das crianças - criação de um programa de intercâmbio de grupos, alargamento do programa «Juventude para a Europa»

Os adolescentes com idades compreendidas entre os 10-15 anos encontram-se numa fase da vida, em que se criam as condições básicas para uma cidadania activa. É antes dos 15 anos que, através de experiências pessoais próprias, se formam as atitudes e se adquire o princípio da tolerância. Estas idades são igualmente muito importantes para um crescimento social estável. No entanto, a UE não dispõe ainda de um programa próprio para o intercâmbio de grupos de jovens adolescentes, que permita promover estes objectivos. De igual modo, os jovens adolescentes não podem participar no programa «Juventude para a Europa», destinado aos jovens de 15-20 anos.

1. Que medidas tenciona a Comissão tomar no sentido de que os jovens adolescentes possam igualmente participar no intercâmbio de grupos entre os diversos países da UE?

2. Como tenciona a Comissão ter em conta este grupo etário negligenciado, no sentido de criar possibilidades de enriquecimento da sua visão do mundo e de aprendizagem de línguas?

Resposta dada pela Comissária Edith Cresson em nome da Comissão (27 de Junho de 1997)

Como o Senhor Deputado mencionou, a decisão relativa ao programa educativo informal «Juventude para a Europa», centrado sobretudo no intercâmbio juvenil, limita-se aos jovens de idades compreendidas entre os 15 e os 25 anos.

Todavia, a Acção 1 do Capítulo II do programa Socrates dá apoio à realização de projectos educativos europeus entre escolas e outros estabelecimentos de ensino a todos os níveis, do jardim de infância aos últimos ciclos das escolas secundárias. Embora não apoie a mobilidade dos jovens, esta acção oferece as condições necessárias a uma genuína experiência europeia para os alunos participantes nos projectos que os torna mais conscientes das culturas e dos idiomas dos outros países europeus.

A Acção 1 do Capítulo III do programa Socrates (Lingua) proporciona apoio à mobilidade dos jovens com idade mínima de 14 anos no âmbito de projectos educativos comuns ao abrigo da Acção E.

A Comissão está actualmente empenhada num amplo processo de reflexão sobre as suas propostas relativas à concepção de futuros projectos no domínio da educação, da formação e da juventude no período pós 1999. A Comissão preocupar-se-á especialmente em fazer com que as iniciativas futuras correspondam à necessidade de proporcionar a todos os jovens europeus uma experiência educativa que os sensibilize para a diversidade das culturas europeias e os dote da base necessária ao seu desenvolvimento enquanto verdadeiros cidadãos europeus.

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