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Document 62025TN0692

Processo T-692/25: Recurso interposto em 9 de outubro de 2025 – HI/Parlamento

JO C, C/2025/6192, 24.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6192/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6192/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6192

24.11.2025

Recurso interposto em 9 de outubro de 2025 – HI/Parlamento

(Processo T-692/25)

(C/2025/6192)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: HI (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o relatório de notação do ano 2023 e a decisão de atribuir à recorrente 0 pontos de mérito no exercício de avaliação de 2023;

anular, na medida do necessário, a Decisão de 1 de julho de 2025 que indefere a reclamação apresentada pela recorrente ao abrigo do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários contra o seu relatório de notação de 2023 e a decisão de lhe atribuir 0 pontos de mérito;

condenar a recorrida no pagamento da totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação de regras processuais:

violação do artigo 43.° do Estatuto dos Funcionários e do artigo 6.°, n.° 1, das Regras Internas que regem a aplicação das Disposições Gerais de Execução aplicável ao artigo 43.° do Estatuto dos Funcionários, adotadas pelo Parlamento Europeu em 21 de outubro de 2014 (DGE 43) – violação do direito a ser ouvido;

violação do artigo 5.°, n.° 9, das DGE 43 – violação do artigo 59.°, n.° 1, do Estatuto dos Funcionários.

2.

Segundo fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de diligência e do princípio da boa administração – violação dos artigos 31.°, n.° 1, e 41.°, n.° 1, da Carta.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6192/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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