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Document 62023CN0279

    Processo C-279/23, Skarb Państwa: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy Katowice — Zachód w Katowicach (Polónia) em 28 de abril de 2023 — Skarb Państwa — Dyrektor Okręgowego Urzędu Miar w K./Z. sp.j.

    JO C 286 de 14.8.2023, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.8.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 286/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy Katowice — Zachód w Katowicach (Polónia) em 28 de abril de 2023 — Skarb Państwa — Dyrektor Okręgowego Urzędu Miar w K./Z. sp.j.

    (Processo C-279/23, Skarb Państwa)

    (2023/C 286/21)

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Sąd Rejonowy Katowice — Zachód w Katowicach

    Partes no processo principal

    Demandante: Skarb Państwa — Dyrektor Okręgowego Urzędu Miar w K.

    Demandada: Z. sp.j.

    Questão prejudicial

    Opõe-se o artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (1), a uma regulamentação nacional nos termos da qual o órgão jurisdicional nacional pode julgar improcedente uma ação de indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida a que se refere esta disposição, pelo facto de o atraso do devedor no pagamento não ser significativo ou de o montante da dívida em cujo pagamento o devedor se atrasou ser reduzido?


    (1)  JO 2011, L 48, p. 1


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