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Document 62023CN0021
Case C-21/23, Lindenapotheke: Request for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany) lodged on 19 January 2023 — ND v DR
Processo C-21/23, Lindenapotheke: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 19 de janeiro de 2023 — ND/DR
Processo C-21/23, Lindenapotheke: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 19 de janeiro de 2023 — ND/DR
JO C 155 de 2.5.2023, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 19 de janeiro de 2023 — ND/DR
(Processo C-21/23, Lindenapotheke)
(2023/C 155/35)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandado e recorrente em «Revision»: ND
Demandante e recorrido em «Revision»: DR
Questões prejudiciais
1) |
As disposições do capítulo VIII do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (1) opõem-se a disposições nacionais que, além dos poderes de intervenção das autoridades de supervisão responsáveis pelo controlo e pela aplicação do regulamento e das vias de recurso à disposição dos interessados, conferem aos concorrentes o poder de, em caso de violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados («RGPD»), intentar uma ação cível contra o autor da violação com fundamento na proibição de práticas comerciais desleais? |
2) |
Os dados que os clientes de um farmacêutico que atua como vendedor numa plataforma de comércio eletrónico introduzem nessa plataforma quando encomendam medicamentos de venda reservada às farmácias mas não sujeitos a receita médica (nome do cliente, endereço de entrega e informações necessárias para a individualização do medicamento encomendado de venda reservada às farmácias), constituem dados relativos à saúde na aceção do artigo 9.o, n.o 1, do RGPD, e do artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 95/46/CE (2)? |
(1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).
(2) Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO 1995, L 281, p. 31).