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Document 62022TN0510

    Processo T-510/22: Recurso interposto em 22 de agosto de 2022 — Sastela/EUIPO — Zenergo (Tante Mitzi Caffè CAFFÈ — STRUDEL — BARETTO)

    JO C 380 de 3.10.2022, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 380/25


    Recurso interposto em 22 de agosto de 2022 — Sastela/EUIPO — Zenergo (Tante Mitzi Caffè CAFFÈ — STRUDEL — BARETTO)

    (Processo T-510/22)

    (2022/C 380/31)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Sastela, proizvodnja peciva in tort, d.o.o. (Ljutomer, Eslovénia) (representante: U. Pogačnik, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Zenergo d.o.o. (Zgornja Polskava, Eslovénia)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia Tante Mitzi Caffè CAFFÈ — STRUDEL — BARETTO — Marca da União Europeia n.o 11 425 394

    Tramitação no EUIPO: Processo de extinção

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de junho de 2022 no processo R 1413/2021-2

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    julgar o pedido procedente no presente processo, reformar a decisão controvertida no sentido de dar provimento ao recurso da recorrente perante a Câmara de Recurso, bem como reformar a decisão da Divisão de Anulação de forma a que a declaração de caducidade da marca controvertida seja a anulada;

    a título subsidiário, anular a decisão controvertida e remeter o processo para o EUIPO para que este se pronuncie;

    condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 58.o, n.o 1 do Regulamento (EU) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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