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Document 62022TN0504
Case T-504/22: Action brought on 18 August 2022 — Levantur v EUIPO — Fantasia Hotels & Resorts (Fantasia BAHIA PRINCIPE HOTELS & RESORTS)
Processo T-504/22: Recurso interposto em 18 de agosto de 2022 — Levantur/EUIPO — Fantasia Hotels & Resorts (Fantasia BAHIA PRINCIPE HOTELS & RESORTS)
Processo T-504/22: Recurso interposto em 18 de agosto de 2022 — Levantur/EUIPO — Fantasia Hotels & Resorts (Fantasia BAHIA PRINCIPE HOTELS & RESORTS)
JO C 380 de 3.10.2022, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 380/24 |
Recurso interposto em 18 de agosto de 2022 — Levantur/EUIPO — Fantasia Hotels & Resorts (Fantasia BAHIA PRINCIPE HOTELS & RESORTS)
(Processo T-504/22)
(2022/C 380/29)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Levantur, SA (Murcia, Espanha) (representante: G. Marín Raigal, E. Armero Lavie e C. Caballero Pastor, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fantasia Hotels & Resorts, SL (Zaragoza, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa Fantasia BAHIA PRINCIPE HOTELS & RESORTS — Marca da União Europeia n.o 17 365 016
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de maio de 2022 no processo R 1000/2021-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO, e se for caso disso, a interveniente (FANTASÍA HOTELS & RESORTS, SL), nas despesas resultantes do presente recurso no Tribunal Geral; |
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condenar a requerente da declaração de nulidade, a FANTASÍA HOTELS & RESORTS, SL, nas despesas resultantes dos processos de recurso R 1000/2021-1 e de anulação n.o 36483 C. |
Fundamentos invocados
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Violação dos artigos 16.o, n.o 1, alínea b), 7.o, n.o 2, alínea d), 8.o, n.o 5 e 27.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão e dos princípios da fundamentação, da segurança jurídica e da boa administração; |
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Violação dos artigos 60.o, n.o 1, alínea c), 8.o, n.o 4, 95.o, n.o 1 e 97.o, n.o 1, alínea f) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, dos artigos 7.o, n.o 2, alínea d) e 10.o, n.os 3 e 4 do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão, e da jurisprudência assente; |
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Violação dos artigos 8.o, n.o 1, 60.o, n.o 1, alínea c), e 8.o, n.o 4 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |