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Document 62022CN0433

Processo C-433/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 30 de junho de 2022 — Autoridade Tributária e Aduaneira / HPA — Construções SA

JO C 380 de 3.10.2022, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 380/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 30 de junho de 2022 — Autoridade Tributária e Aduaneira / HPA — Construções SA

(Processo C-433/22)

(2022/C 380/04)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Autoridade Tributária e Aduaneira

Recorrida: HPA — Construções SA

Questão prejudicial

O ponto 2 do Anexo IV da Diretiva IVA (1) opõe-se a uma disposição de direito nacional segundo a qual a taxa reduzida de IVA apenas pode ser aplicada a empreitadas de reparação e renovação do imóvel em residências particulares que estejam habitadas no momento em que aquelas operações têm lugar?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1)


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