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Document 62022CN0360
Case C-360/22: Action brought on 3 June 2022 — European Commission v Kingdom of the Netherlands
Processo C-360/22: Ação intentada em 3 de junho de 2022 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
Processo C-360/22: Ação intentada em 3 de junho de 2022 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
JO C 318 de 22.8.2022, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/30 |
Ação intentada em 3 de junho de 2022 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-360/22)
(2022/C 318/42)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: W. Roels, agente)
Demandado: Reino dos Países Baixos
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
declarar que, ao adotar e manter em vigor o artigo 85.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 87.o, n.o 2, alínea f), da Pensioenwet (Lei Relativa às Pensões), lidos em conjugação com o artigo 19.o-B, n.o 2, da Wet op de loonbelasting (Lei Relativa ao Imposto sobre as Remunerações), o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 45.o, 56.o e 63.o TFUE e dos artigos 28.o, 36.o e 40.o do Acordo EEE. |
— |
condenar o Reino dos Países Baixos no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão alega que a legislação neerlandesa relativa à transferência de fundos de pensão acumulados no âmbito do denominado «segundo pilar», ou seja, a acumulação da pensão complementar através do empregador, é incompatível com as liberdades de circulação dos trabalhadores, de serviços e de capitais, na medida em que, numa situação transfronteiriça, uma transferência de fundos de pensão sem tributação só é possível se as possibilidades de receber a pensão sob a forma de capital forem as mesmas ou mais limitadas do que nos Países Baixos. Em diversos Estados-Membros, as pensões podem ser recebidas, total ou parcialmente, sob a forma de uma única prestação, através da qual são tributados os trabalhadores móveis que transferem os fundos de pensão para um desses Estados-Membros. Nos Países Baixos, não são tributadas transferências de fundos de pensão semelhantes.