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Document 62021TN0769

    Processo T-769/21: Recurso interposto em 10 de dezembro de 2021 — Euranimi/Comissão

    JO C 51 de 31.1.2022, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 51/39


    Recurso interposto em 10 de dezembro de 2021 — Euranimi/Comissão

    (Processo T-769/21)

    (2022/C 51/52)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Campa, D. Rovetta, P. Gjørtler, V. Villante, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 da Comissão, de 15 de setembro de 2021, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    condenar a Comissão Europeia a suportar as despesas da recorrente e as suas próprias despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca três fundamentos para o recurso de anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 da Comissão, de 15 de setembro de 2021 (1).

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 11.o, n.o 2 do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016 (2) — erro manifesto de apreciação pelos serviços da Comissão.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, na apreciação do prejuízo e do nexo de causalidade tanto para produtos chineses como para produtos taiwaneses — erro manifesto de apreciação.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 2.o, n.o 6, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, respeitante ao estatuto jurídico do relatório mediante o qual a Comissão Europeia estabelece a existência de distorções importantes no mercado num certo país ou num certo setor desse país e ao uso desses relatórios para determinar a existência de dumping.


    (1)  Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 da Comissão, de 15 de setembro de 2021, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2021, L 327, p. 1).

    (2)  Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO 2016, L 176, p. 21).


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