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Document 62021TN0769
Case T-769/21: Action brought on 10 December 2021 — Euranimi v Commission
Processo T-769/21: Recurso interposto em 10 de dezembro de 2021 — Euranimi/Comissão
Processo T-769/21: Recurso interposto em 10 de dezembro de 2021 — Euranimi/Comissão
JO C 51 de 31.1.2022, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/39 |
Recurso interposto em 10 de dezembro de 2021 — Euranimi/Comissão
(Processo T-769/21)
(2022/C 51/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Campa, D. Rovetta, P. Gjørtler, V. Villante, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 da Comissão, de 15 de setembro de 2021, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
— |
condenar a Comissão Europeia a suportar as despesas da recorrente e as suas próprias despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos para o recurso de anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 da Comissão, de 15 de setembro de 2021 (1).
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 11.o, n.o 2 do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016 (2) — erro manifesto de apreciação pelos serviços da Comissão. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, na apreciação do prejuízo e do nexo de causalidade tanto para produtos chineses como para produtos taiwaneses — erro manifesto de apreciação. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 2.o, n.o 6, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, respeitante ao estatuto jurídico do relatório mediante o qual a Comissão Europeia estabelece a existência de distorções importantes no mercado num certo país ou num certo setor desse país e ao uso desses relatórios para determinar a existência de dumping. |
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 da Comissão, de 15 de setembro de 2021, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2021, L 327, p. 1).
(2) Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO 2016, L 176, p. 21).