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Document 62021TN0752

    Processo T-752/21: Recurso interposto em 29 de novembro de 2021 — Associação do Socorro e Amparo/EUIPO — De Bragança (quis ut Deus)

    JO C 37 de 24.1.2022, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/53


    Recurso interposto em 29 de novembro de 2021 — Associação do Socorro e Amparo/EUIPO — De Bragança (quis ut Deus)

    (Processo T-752/21)

    (2022/C 37/70)

    Língua em que o recurso foi interposto: português

    Partes

    Recorrente: Associação do Socorro e Amparo (Lisboa, Portugal) (Representante: J. Motta Veiga, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Duarte Pio De Bragança (Sintra, Portugal)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Marca figurativa quis ut Deus — Marca da União Europeia n.o 9 131 566

    Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

    Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de outubro de 2021 no processo R 581/2021-4

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    dar provimento ao presente Recurso, para tal se requerendo a substituição da decisão da Quarta Câmara de Recurso pela decisão de declaração de caducidade da Marca da União Europeia n.o 9 131 566, para todos os produtos e serviços protegidos pela marca com base no artigo 58, n.o l al. a) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, por a marca não ter sido objecto de usos sério por um período ininterrupto de 5 anos;

    condenar os Recorridos em custas e demais encargos com o processo, incluindo honorários dos advogados em valor a apurar a final.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 58o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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