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Document 62021TN0752
Case T-752/21: Action brought on 29 November 2021 — Associação do Socorro e Amparo v EUIPO — De Bragança (quis ut Deus)
Processo T-752/21: Recurso interposto em 29 de novembro de 2021 — Associação do Socorro e Amparo/EUIPO — De Bragança (quis ut Deus)
Processo T-752/21: Recurso interposto em 29 de novembro de 2021 — Associação do Socorro e Amparo/EUIPO — De Bragança (quis ut Deus)
JO C 37 de 24.1.2022, p. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/53 |
Recurso interposto em 29 de novembro de 2021 — Associação do Socorro e Amparo/EUIPO — De Bragança (quis ut Deus)
(Processo T-752/21)
(2022/C 37/70)
Língua em que o recurso foi interposto: português
Partes
Recorrente: Associação do Socorro e Amparo (Lisboa, Portugal) (Representante: J. Motta Veiga, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Duarte Pio De Bragança (Sintra, Portugal)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa quis ut Deus — Marca da União Europeia n.o 9 131 566
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de outubro de 2021 no processo R 581/2021-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
dar provimento ao presente Recurso, para tal se requerendo a substituição da decisão da Quarta Câmara de Recurso pela decisão de declaração de caducidade da Marca da União Europeia n.o 9 131 566, para todos os produtos e serviços protegidos pela marca com base no artigo 58, n.o l al. a) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, por a marca não ter sido objecto de usos sério por um período ininterrupto de 5 anos; |
— |
condenar os Recorridos em custas e demais encargos com o processo, incluindo honorários dos advogados em valor a apurar a final. |
Fundamento invocado
Violação do artigo 58o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.