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Document 62021TN0699

    Processo T-699/21: Recurso interposto em 31 de outubro de 2021 — Peace United/EUIPO — 1906 Collins (MY BOYFRIEND IS OUT OF TOWN)

    JO C 37 de 24.1.2022, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/40


    Recurso interposto em 31 de outubro de 2021 — Peace United/EUIPO — 1906 Collins (MY BOYFRIEND IS OUT OF TOWN)

    (Processo T-699/21)

    (2022/C 37/53)

    Língua em que o recurso foi interposto: francês

    Partes

    Recorrente: Peace United Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: M. Artzimovitch, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: 1906 Collins LLC (Miami, Flórida, Estados Unidos)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

    Marca controvertida: Marca nominativa MY BOYFRIEND IS OUT OF TOWN da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 11 352 804

    Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de julho de 2021 no processo R 276/2020-2

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada na medida em que, devido a vários erros de apreciação de facto e de direito e ao incumprimento do dever de boa administração, a Câmara de Recurso considerou que a marca da União Europeia MY BOYFRIEND IS OUT OF TOWN n.o 11 352 804 não tinha sido objeto de utilização séria durante o período controvertido no que respeita os serviços designados das classes 41 e 43;

    condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 63.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso cometeu um erro de apreciação quanto ao caráter abusivo da ação de extinção;

    Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso a cometeu um erro de apreciação quanto à utilização séria da marca.


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