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Document 62021TN0631
Case T-631/21: Action brought on 27 September 2021 — BZ v ECB
Processo T-631/21: Recurso interposto em 27 de setembro de 2021 — BZ/BCE
Processo T-631/21: Recurso interposto em 27 de setembro de 2021 — BZ/BCE
JO C 513 de 20.12.2021, p. 30–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 513/30 |
Recurso interposto em 27 de setembro de 2021 — BZ/BCE
(Processo T-631/21)
(2021/C 513/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BZ (representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular as Decisões da Comissão Executiva do BCE de 16 de março de 2021 e de 13 de julho de 2021, na medida em que, respetivamente: a) reavaliaram a situação da recorrente e concederam à mesma uma compensação, ex aequo et bono, de 50 000 euros pelos danos que lhe foram causados (incluindo todos os danos decorrentes das irregularidades identificadas na carta DG-HR de 12 de janeiro de 2021), e b) rejeitaram o recurso especial interposto pela recorrente em 18 de maio de 2021 contra a Decisão da Comissão Executiva de 16 de março de 2021; |
— |
condenar o BCE no pagamento à recorrente:
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— |
condenar o BCE no pagamento das suas próprias despesas bem como nas despesas da recorrente no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão da Comissão Executiva de 16 de março de 2021 estar viciada por vários erros de facto e de direito e de o artigo 8.o das Regras Aplicáveis ao Pessoal do BCE e o artigo 42.o das Condições de Emprego do BCE terem sido desvirtuados e erroneamente aplicados. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 266.o TFUE, incluindo a omissão de: a) atribuir a devida compensação pelos danos sofridos em vez de uma compensação definida pela equidade (nomeadamente ex aequo et bono); b) compensar devidamente a recorrente por todas as desvantagens e danos, incluindo compensação pela perda de oportunidades causada pelo facto de o BCE ser incapaz de refazer o inquérito, ao que acresce o princípio da proporcionalidade e da não discriminação; c) remediar os efeitos passados decorrentes das decisões anuladas. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação dos princípios de transparência e boa administração e dos artigos 41.o, 42.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e à violação do princípio da certeza jurídica e do direito à ação. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do dever de diligência, bem-estar do pessoal e dos artigos 21.o e 31.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
5. |
Quinto fundamento, relativo a fundamentação insuficiente. |