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Document 62021TB0249
Case T-249/21 R: Order of the President of the General Court of 28 July 2021 — SN v Parliament (Interim measures — Member of the European Parliament — Recovery of allowances paid by way of reimbursement of parliamentary assistance expenses — Application for suspension of operation of a measure — Failure to comply with procedural requirements — Inadmissibility — No urgency)
Processo T-249/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 28 de julho de 2021 — SN/Parlamento («Processo de medidas provisórias — Membro do Parlamento Europeu — Devolução por compensação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar — Pedido de suspensão da execução — Inobservância dos requisitos de forma — Inadmissibilidade — Falta de urgência»)
Processo T-249/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 28 de julho de 2021 — SN/Parlamento («Processo de medidas provisórias — Membro do Parlamento Europeu — Devolução por compensação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar — Pedido de suspensão da execução — Inobservância dos requisitos de forma — Inadmissibilidade — Falta de urgência»)
JO C 401 de 4.10.2021, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 401/7 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 28 de julho de 2021 — SN/Parlamento
(Processo T-249/21 R)
(«Processo de medidas provisórias - Membro do Parlamento Europeu - Devolução por compensação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar - Pedido de suspensão da execução - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade - Falta de urgência»)
(2021/C 401/09)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: SN (representante: P. Eleftheriadis, barrister)
Demandado: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz et M. Ecker, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão do Parlamento, de 21 de dezembro de 2020, relativa à devolução da quantia de 196 199,84 euros indevidamente paga, bem como da nota de débito n.o 7010000021, de 15 de janeiro de 2021, emitida na sequência dessa decisão.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |