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Document 62021TB0157
Case T-157/21: Order of the General Court of 18 November 2021 — RG v Council (Action for annulment — Area of freedom, security and justice — Trade and Cooperation Agreement between the European Union and the Euratom, on the one hand, and the United Kingdom, on the other — Council decision on the signing and on provisional application of the Trade and Cooperation Agreement — Mechanism of surrender pursuant to an arrest warrant — Person arrested and detained in Ireland after the end of the transition period for the purpose of the execution of a European Arrest Warrant issued by the United Kingdom during the transition period — Act not of individual concern — Non-regulatory act — Inadmissibility)
Processo T-157/21: Despacho do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2021 — RG/Conselho («Recurso de anulação — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Acordo de Comércio e Cooperação entre a União e a Euratom, por um lado, e o Reino Unido, por outro — Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação — Mecanismo de entrega por força de um mandado de detenção — Pessoa detida e presa na Irlanda após o termo do período de transição para efeitos de execução de um mandado de detenção europeu emitido pelo Reino Unido durante o período de transição — Ausência de afetação individual — Ato não regulamentar — Inadmissibilidade»)
Processo T-157/21: Despacho do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2021 — RG/Conselho («Recurso de anulação — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Acordo de Comércio e Cooperação entre a União e a Euratom, por um lado, e o Reino Unido, por outro — Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação — Mecanismo de entrega por força de um mandado de detenção — Pessoa detida e presa na Irlanda após o termo do período de transição para efeitos de execução de um mandado de detenção europeu emitido pelo Reino Unido durante o período de transição — Ausência de afetação individual — Ato não regulamentar — Inadmissibilidade»)
JO C 37 de 24.1.2022, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/32 |
Despacho do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2021 — RG/Conselho
(Processo T-157/21) (1)
(«Recurso de anulação - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Acordo de Comércio e Cooperação entre a União e a Euratom, por um lado, e o Reino Unido, por outro - Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação - Mecanismo de entrega por força de um mandado de detenção - Pessoa detida e presa na Irlanda após o termo do período de transição para efeitos de execução de um mandado de detenção europeu emitido pelo Reino Unido durante o período de transição - Ausência de afetação individual - Ato não regulamentar - Inadmissibilidade»)
(2022/C 37/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: RG (representante: R. Purcell, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Antoniadis, J. Ciantar e A. Stefanuc, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão (UE) 2020/2252 do Conselho, de 29 de dezembro de 2020, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, e do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas (JO 2020, L 444, p. 2).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção da Irlanda e da Comissão Europeia. |
3) |
RG é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia, com exceção das relativas aos pedidos de intervenção. |
4) |
RG, o Conselho, a Irlanda e a Comissão suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção. |