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Document 62021TB0022

    Processo T-22/21: Despacho do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2021 — Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior / Comissão («Recurso de anulação — Instrumento de assistência de pré-adesão — Estado terceiro — Concurso público nacional — Resolução do contrato pela entidade adjudicante — Pedido de execução de uma garantia bancária pela entidade adjudicante — Referenda pelo chefe da delegação da União no Estado terceiro ou pelo seu adjunto — Incompetência»)

    JO C 513 de 20.12.2021, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 513/28


    Despacho do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2021 — Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior / Comissão

    (Processo T-22/21) (1)

    («Recurso de anulação - Instrumento de assistência de pré-adesão - Estado terceiro - Concurso público nacional - Resolução do contrato pela entidade adjudicante - Pedido de execução de uma garantia bancária pela entidade adjudicante - Referenda pelo chefe da delegação da União no Estado terceiro ou pelo seu adjunto - Incompetência»)

    (2021/C 513/42)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior, SL (Madrid, Espanha) (representantes: D. Luff e R. Sciaudone, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e T. Van Noyen, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do ofício da Comissão de 5 de novembro de 2020, com a referência GK/Regio.ddg.d. 1(2020)6793282, relativo à execução da garantia bancária pedida pelo Ministério da Ciência, da Indústria e da Tecnologia turco.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior, SL, é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 128, de 12.4.2021.


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