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Document 62021TA0401

Processo T-401/21: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 — KN/Parlamento («Direito institucional — Membro do CESE — Procedimento de quitação pela execução do orçamento do CESE para o exercício de 2019 — Resolução do Parlamento que designa o recorrente como autor de atos de assédio moral — Recurso de anulação — Ato insuscetível de recurso — Inadmissibilidade — Ação de indemnização — Proteção de dados pessoais — Presunção de inocência — Dever de confidencialidade — Princípio da boa administração — Proporcionalidade — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)

JO C 35 de 30.1.2023, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/51


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 — KN/Parlamento

(Processo T-401/21) (1)

(«Direito institucional - Membro do CESE - Procedimento de quitação pela execução do orçamento do CESE para o exercício de 2019 - Resolução do Parlamento que designa o recorrente como autor de atos de assédio moral - Recurso de anulação - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade - Ação de indemnização - Proteção de dados pessoais - Presunção de inocência - Dever de confidencialidade - Princípio da boa administração - Proporcionalidade - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)

(2023/C 35/59)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: KN (representantes: M. Casado García-Hirschfeld e M. Aboudi, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: R. Crowe, C. Burgos e M. Allik, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, o recorrente pede, por um lado, com base no artigo 263.o TFUE, a anulação da Decisão (UE, Euratom) 2021/1552 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu (JO 2021, L 340, p. 140), e da Resolução do Parlamento Europeu (UE) 2021/1553, de 29 de abril de 2021, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu (JO 2021, L 340, p. 141), e, por outro, com base no artigo 268.o TFUE, a reparação dos danos alegadamente sofridos em consequência dos atos impugnados.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

KN é condenado nas despesas.


(1)  JO C 338, de 23.8.2021.


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