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Document 62021CN0587

    Processo C-587/21 P: Recurso interposto em 23 de setembro de 2021 por DD do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 14 de julho de 2021 no processo T-632/19, DD/FRA

    JO C 37 de 24.1.2022, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/8


    Recurso interposto em 23 de setembro de 2021 por DD do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 14 de julho de 2021 no processo T-632/19, DD/FRA

    (Processo C-587/21 P)

    (2022/C 37/13)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: DD (representante: N. Lorenz, Rechtsanwältin)

    Outra parte no processo: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

    Pedidos do recorrente

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o acórdão recorrido na sua totalidade,

    consequentemente,

    anular a Decisão do Diretor da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) de 19 de novembro de 2018 que indeferiu o pedido do recorrente apresentado ao abrigo do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários;

    se necessário, anular a Decisão do Diretor da FRA de 12 de junho de 2018, recebida em 13 de junho de 2018, que indeferiu a reclamação apresentada ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários apresentada pelo recorrente que teve por objeto a acima referida Decisão de 19 de novembro de 2019;

    conceder ao recorrente uma compensação a título dos danos não patrimoniais sofridos, conforme especificado no presente recurso, avaliados ex aequo et bono em 100 000 euros;

    condenar a FRA no pagamento de todas as despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Erro de direito e desvirtuação de prova no que respeita à apresentação dos factos.

    Erro de direito e violação do princípio da segurança jurídica no que respeita ao primeiro fundamento de ilegalidade.

    Erro de direito, violação da autoridade de caso julgado, fundamentação insuficiente, omissão de pronúncia quanto à alegação do recorrente, desvirtuação de prova no que respeita ao segundo fundamento de ilegalidade.

    Erro de direito, erro manifesto de apreciação e fundamentação insuficiente no que respeita ao terceiro fundamento de ilegalidade.

    Erro de direito, desvirtuação de prova, erro manifesto de apreciação, fundamento relativo à atuação ultra vires e ultra petita por parte do Tribunal Geral, fundamento relativo ao incorreto indeferimento pelo Tribunal Geral da proposta do recorrente de apresentar, se solicitado, um documento pertinente para o processo e fundamentação insuficiente no que respeita ao quarto fundamento de ilegalidade.

    Erro de direito, fundamentação insuficiente, errada qualificação jurídica dos factos, desvirtuação de prova e erro manifesto de apreciação no que respeita ao quinto fundamento de ilegalidade.

    Erro de direito, desvirtuação de prova, omissão de pronúncia quanto à alegação do recorrente, errada qualificação jurídica, fundamento de atuação ultra petita por parte do Tribunal Geral, fundamento relativo ao incorreto indeferimento pelo Tribunal Geral do pedido do recorrente de que fosse ordenada a apresentação de um documento pertinente para o processo, exame incompleto do pedido e do fundamento relativo ao assédio invocado pelo recorrente no que respeita ao sexto fundamento de ilegalidade.

    Erro de direito no que respeita à parte relativa à efetividade dos danos alegados e ao nexo de causalidade.


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