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Document 62021CN0485
Case C-485/21: Request for a preliminary ruling from the Rayonen sad Nesebar (Bulgaria) lodged on 5 August 2021 — S.V. OOD v E. Ts. D.
Processo C-485/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Nessebar (Bulgária) em 5 de agosto de 2021 — «S.V.» OOD/E. Ts. D.
Processo C-485/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Nessebar (Bulgária) em 5 de agosto de 2021 — «S.V.» OOD/E. Ts. D.
JO C 412 de 11.10.2021, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 412/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Nessebar (Bulgária) em 5 de agosto de 2021 — «S.V.» OOD/E. Ts. D.
(Processo C-485/21)
(2021/C 412/05)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Rayonen sad Nessebar
Partes no processo principal
Demandante:«S.V.» OOD
Demandada: E. Ts. D.
Questões prejudiciais
1) |
As pessoas singulares proprietárias de apartamentos num edifício residencial constituído em propriedade horizontal são consideradas «consumidores» no que diz respeito às relações jurídicas que estabelecem relativamente à administração e à manutenção das áreas comuns do edifício residencial (na aceção do artigo 2.o, alínea b), da Diretiva 93/13/CEE (1) do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, e do artigo 2.o, ponto 1, da Diretiva 2011/83/UE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011)? |
2) |
O estatuto de «consumidor» das pessoas singulares proprietárias de apartamentos num edifício constituído em propriedade horizontal depende do tipo de relação jurídica que celebraram (contrato individual relativo à administração e à manutenção das áreas comuns, contrato nos termos do artigo 2.o da ZUES, administração pela assembleia geral de condóminos)? |
3) |
As disposições legais que permitem um tratamento diferente (no que respeita ao estatuto de «consumidor») dos proprietários de um edifício constituído em propriedade horizontal, consoante tenham ou não celebrado um contrato individual de administração e manutenção das áreas comuns do edifício residencial (neste último caso, o seu órgão de administração é a assembleia geral de condóminos) são compatíveis com a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011? |
(2) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).