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Document 62021CN0283
Case C-283/21: Request for a preliminary ruling from the Landessozialgericht Nordrhein-Westfalen (Germany) lodged on 4 May 2021 — VA v Deutsche Rentenversicherung Bund
Processo C-283/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landessozialgericht Nordrhein-Westfalen (Alemanha) em 4 de maio de 2021 — VA/Deutsche Rentenversicherung Bund
Processo C-283/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landessozialgericht Nordrhein-Westfalen (Alemanha) em 4 de maio de 2021 — VA/Deutsche Rentenversicherung Bund
JO C 310 de 2.8.2021, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landessozialgericht Nordrhein-Westfalen (Alemanha) em 4 de maio de 2021 — VA/Deutsche Rentenversicherung Bund
(Processo C-283/21)
(2021/C 310/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landessozialgericht Nordrhein-Westfalen
Partes no processo principal
Recorrente: VA
Recorrida: Deutsche Rentenversicherung Bund
interveniente: RB
Questões prejudiciais
1) |
Um período de educação dos filhos, na aceção do artigo 44.o, n.o 2, do Regulamento (CE) 987/2009 (1), é tomado em consideração ao abrigo da legislação dos Países Baixos — como Estado-Membro competente nos termos das disposições do Título II do regulamento de base [Regulamento (CE) n.o 883/2004 (2)] — pelo facto de o período de educação dos filhos nos Países Baixos, como simples período de residência, dar origem a uma pensão? Em caso de resposta negativa à primeira questão: |
2) |
Deve o artigo 44.o, n.o 2, do Regulamento (CE) 987/2009 — tal como desenvolvido pelos Acórdãos do Tribunal de Justiça de 23.11.2000 (Processo C-135/99 (3), [EU:C:2000:647], Elsen) e de 19.7.2012 (Processo C-522/10 (4), EU:C:2012:475, Reichel-Albert) — ser interpretado extensivamente no sentido de que o Estado-Membro competente também deve considerar o período de educação de filhos quando a pessoa que se encarregou da educação dos filhos tenha, antes e depois do período de educação dos filhos, períodos que dão direito a pensão resultantes de formação profissional ou de atividade por conta de outrem apenas no sistema desse Estado, mas não tenha pago contribuições para esse sistema imediatamente antes ou imediatamente depois do período de educação dos filhos? |
(1) Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2009, L 284, p. 1).
(2) Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2004, L 166, p. 1).
(3) ECLI:EU:C:2000:647, Elsen.
(4) ECLI:EU:C:2012:475, Reichel-Albert.