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Document 62021CN0154

Processo C-154/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 9 de março de 2021 — RW/Österreichische Post AG

JO C 217 de 7.6.2021, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 9 de março de 2021 — RW/Österreichische Post AG

(Processo C-154/21)

(2021/C 217/32)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Demandante: RW

Demandada: Österreichische Post AG

Questão prejudicial

Deve o artigo 15.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2016/679 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE [Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (JO 2016, L 119, p. 1), a seguir «RGPD»], ser interpretado no sentido de que o direito de acesso se limita à informação sobre as categorias de destinatários quando os destinatários concretos das divulgações planeadas ainda não estão determinados, ao passo que, quando os dados já tiverem sido divulgados, o direito de acesso deve obrigatoriamente abranger também os destinatários dessas divulgações?


(1)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).


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