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Document 62021CB0706

Processo C-706/21: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 1 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Petróleos de Portugal — Petrogal, S. A./Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Requisito de apresentação do contexto regulamentar do litígio no processo principal e das razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade manifesta»)

JO C 276 de 18.7.2022, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 276/2


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 1 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Petróleos de Portugal — Petrogal, S. A./Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

(Processo C-706/21) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Requisito de apresentação do contexto regulamentar do litígio no processo principal e das razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Inadmissibilidade manifesta»)

(2022/C 276/02)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Petróleos de Portugal — Petrogal, S. A.

Recorrido: Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), por Decisão de 27 de outubro de 2021, é manifestamente inadmissível.


(1)  Data de entrada: 24.11.2021.


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