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Document 62021CB0161

Processo C-161/21: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte dei conti — Sezione regionale di controllo per la Campania — Itália) — Comune di Camerota («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Diretiva 2011/85/UE — Diretiva 2011/7/UE — Política económica e monetária — Coletividade local em dificuldades financeiras — Plano financeiro de reequilíbrio — Legislação nacional que suspende os poderes instrutórios do Tribunal de Contas em razão da crise sanitária associada à pandemia de COVID-19 — Artigo 267.° TFUE — Conceito de “órgão jurisdicional nacional” — Inexistência de litígio perante a instância de reenvio — Inadmissibilidade manifesta»)

JO C 51 de 31.1.2022, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/14


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte dei conti — Sezione regionale di controllo per la Campania — Itália) — Comune di Camerota

(Processo C-161/21) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Diretiva 2011/85/UE - Diretiva 2011/7/UE - Política económica e monetária - Coletividade local em dificuldades financeiras - Plano financeiro de reequilíbrio - Legislação nacional que suspende os poderes instrutórios do Tribunal de Contas em razão da crise sanitária associada à pandemia de COVID-19 - Artigo 267.o TFUE - Conceito de “órgão jurisdicional nacional” - Inexistência de litígio perante a instância de reenvio - Inadmissibilidade manifesta»)

(2022/C 51/17)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte dei conti — Sezione regionale di controllo per la Campania (Tribunal de Contas — Secção Regional de Fiscalização da Campania, Itália)

Partes no processo principal

Recorrente: Comune di Camerota

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte dei conti — Sezione regionale di controllo per la Campania (Tribunal de Contas — Secção Regional de Fiscalização da Campania, Itália), por Decisão de 9 de março de 2021, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 217, de 07.06.2021.


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