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Document 62021CB0161
Case C-161/21: Order of the Court (Ninth Chamber) of 4 October 2021 (request for a preliminary ruling from the Corte dei conti — Sezione regionale di controllo per la Campania — Italy) — Comune di Camerota (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) of the Rules of Procedure of the Court — Directive 2011/85/EU — Directive 2011/7/EU — Economic and monetary policy — Local authority in financial difficulty — Financial rebalancing plan — National legislation suspending the investigative powers of the Court of Auditors due to the health crisis related to the COVID-19 pandemic — Article 267 TFEU — Definition of ‘court or tribunal of a Member State’ — No dispute before the referring body — Manifest inadmissibility)
Processo C-161/21: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte dei conti — Sezione regionale di controllo per la Campania — Itália) — Comune di Camerota («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Diretiva 2011/85/UE — Diretiva 2011/7/UE — Política económica e monetária — Coletividade local em dificuldades financeiras — Plano financeiro de reequilíbrio — Legislação nacional que suspende os poderes instrutórios do Tribunal de Contas em razão da crise sanitária associada à pandemia de COVID-19 — Artigo 267.° TFUE — Conceito de “órgão jurisdicional nacional” — Inexistência de litígio perante a instância de reenvio — Inadmissibilidade manifesta»)
Processo C-161/21: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte dei conti — Sezione regionale di controllo per la Campania — Itália) — Comune di Camerota («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Diretiva 2011/85/UE — Diretiva 2011/7/UE — Política económica e monetária — Coletividade local em dificuldades financeiras — Plano financeiro de reequilíbrio — Legislação nacional que suspende os poderes instrutórios do Tribunal de Contas em razão da crise sanitária associada à pandemia de COVID-19 — Artigo 267.° TFUE — Conceito de “órgão jurisdicional nacional” — Inexistência de litígio perante a instância de reenvio — Inadmissibilidade manifesta»)
JO C 51 de 31.1.2022, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/14 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte dei conti — Sezione regionale di controllo per la Campania — Itália) — Comune di Camerota
(Processo C-161/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Diretiva 2011/85/UE - Diretiva 2011/7/UE - Política económica e monetária - Coletividade local em dificuldades financeiras - Plano financeiro de reequilíbrio - Legislação nacional que suspende os poderes instrutórios do Tribunal de Contas em razão da crise sanitária associada à pandemia de COVID-19 - Artigo 267.o TFUE - Conceito de “órgão jurisdicional nacional” - Inexistência de litígio perante a instância de reenvio - Inadmissibilidade manifesta»)
(2022/C 51/17)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte dei conti — Sezione regionale di controllo per la Campania (Tribunal de Contas — Secção Regional de Fiscalização da Campania, Itália)
Partes no processo principal
Recorrente: Comune di Camerota
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte dei conti — Sezione regionale di controllo per la Campania (Tribunal de Contas — Secção Regional de Fiscalização da Campania, Itália), por Decisão de 9 de março de 2021, é manifestamente inadmissível.