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Document 62021CB0023
Case C-23/21: Order of the Court (Sixth Chamber) of 23 September 2021 (request for a preliminary ruling from the Gericht Erster Instanz Eupen — Belgium) — IO v Wallonische Region (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court — Article 49 TFEU — Freedom of establishment — Road traffic — Driver resident in one Member State — Vehicle registered in another Member State — Vehicle made available to the partner and manager of an undertaking established in that other Member State — Registration obligation in the first Member State)
Processo C-23/21: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gericht Erster Instanz Eupen — Bélgica) — IO/Wallonische Region («Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 49.° TFUE — Liberdade de estabelecimento — Circulação rodoviária — Condutor que reside num Estado-Membro — Veículo matriculado noutro Estado-Membro — Veículo posto à disposição do sócio gerente de uma empresa com sede no outro Estado-Membro — Obrigação de registo no primeiro Estado-Membro»)
Processo C-23/21: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gericht Erster Instanz Eupen — Bélgica) — IO/Wallonische Region («Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 49.° TFUE — Liberdade de estabelecimento — Circulação rodoviária — Condutor que reside num Estado-Membro — Veículo matriculado noutro Estado-Membro — Veículo posto à disposição do sócio gerente de uma empresa com sede no outro Estado-Membro — Obrigação de registo no primeiro Estado-Membro»)
JO C 513 de 20.12.2021, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 513/14 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gericht Erster Instanz Eupen — Bélgica) — IO/Wallonische Region
(Processo C-23/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Circulação rodoviária - Condutor que reside num Estado-Membro - Veículo matriculado noutro Estado-Membro - Veículo posto à disposição do sócio gerente de uma empresa com sede no outro Estado-Membro - Obrigação de registo no primeiro Estado-Membro»)
(2021/C 513/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Gericht Erster Instanz Eupen
Partes no processo principal
Recorrente: IO
Recorrida: Wallonische Region
Dispositivo
1) |
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro nos termos da qual um gerente de uma empresa ou um trabalhador independente, residente nesse Estado-Membro, só pode invocar uma derrogação à obrigação de registo, no referido Estado-Membro, de um veículo matriculado noutro Estado-Membro e posto à sua disposição por uma empresa, com ou sem personalidade jurídica, com sede nesse outro Estado-Membro, se os documentos que comprovam que o interessado preenche os requisitos de aplicação desta derrogação estiverem, de forma permanente, a bordo do referido veículo. |
2) |
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro que exige a um sócio gerente de uma empresa, residente nesse Estado-Membro, que registe um veículo posto à sua disposição pela sua empresa, com sede noutro Estado-Membro, não recebendo esse sócio gerente um salário ou rendimento pagos por essa empresa nem lhe sendo possível provar o seu papel efetivo dentro da empresa, sempre que esse veículo não seja destinado a ser utilizado essencialmente no primeiro Estado-Membro a título permanente nem, de facto, seja utilizado dessa forma. |